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Câmara de Salvador aprova aumento de 1,8% nos salários de prefeito, vice e secretários; veja valores

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Se sancionada, remuneração mensal do principal cargo do Executivo passa a ser de R$ 25.322,25  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 30/12/2020, às 16h39   Henrique Brinco


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A Câmara Municipal de Salvador aprovou e encaminhou para sanção um projeto de lei que fixa o reajuste de salários do prefeito, vice e dos secretários municipais em 1,8%. De acordo com o texto, a remuneração mensal do principal cargo do Executivo passa a ser de R$ 25.322,25. Já o vice receberá R$ 18.991,68.

Os subsídios dos secretários municipais ficam fixados no valor de R$ 18 .991,68. Já o salário mensal de vereadores, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, não sofreu reajuste e fica fixado no percentual de de 75% do subsídio do deputado estadual.

A justificativa apresentada pela Câmara argumenta que o aumento acontece "como forma de corrigir as perdas salariais dos edis, do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários que desde o ano de 2012 não obtiveram quaisquer correções de seus vencimentos".

"A inflação desse período registrou um índice bem superior ao que será aplicado e incorporado aos vencimentos dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Salvador, respeitando, dessa forma, um dos piores momentos econômico e político por que passa o país. A Constituição Federal exige que os reajustes e correções nas Casas Legislativas sejam feitos de quatro em quatro anos, na legislatura anterior para vigorar na próxima, e, para tanto, em respeito a este artigo constitucional a Câmara de Vereadores procede essas correções, como forma de manter o mínimo do poder de compra atualizado", continua o texto.

"Cientes da grave crise que assola o nosso país, não aplicamos o reajuste específico aos vereadores, deixando para o futuro possíveis correções, num atendimento aos ditames da administração pública que prezam pela austeridade fiscal em tempos difíceis. Quanto ao prefeito, vice e secretários do município foi aplicado um percentual de 1,8% apenas para igualar os limites definidos pela lei", completa.

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