Política

Prefeito de Teixeira de Freitas baixa decreto contra lockdown no comércio: "eu sou contra"

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No decreto, para justificar sua decisão de manter o comércio e os templos religiosos abertos, ele se ancorou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  |   Bnews - Divulgação Google Street View

Publicado em 27/02/2021, às 11h47   Raul Aguilar


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O prefeito de Teixeira de Freitas, doutor Marcelo Belitardo (DEM), baixou um decreto na última sexta-feira (26), informando que o município não cumprirá o decreto de lockdown estabelecido pelo governo do Estado das 17h da última sexta-feira até às 5h da próxima segunda-feira (1). Em uma live, promovida em uma rede social para explicar os atos da prefeitura, o gestor destacou que é contra o fechamento do comércio “como gestor e como cidadão”.

“O comércio aberto, de forma cooperativa, sem aglomeração, restringindo o número de pessoas, com álcool em gel na entrada, todo mundo de máscara. Usar máscara e conter aglomeração, com isso aí a gente consegue manter o comércio aberto de forma segura para todos. Como cidadão e como gestor, eu sou contra o fechamento do comércio”, destacou Marcelo Belitardo, na live transmitida em seu instagram.    

Lei

No decreto, para justificar sua decisão de manter o comércio e os templos religiosos abertos, ele se ancorou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autonomia para estados e municípios na adoção de medidas de combate ao novo coronavírus. Ele define que medidas instituídas pelo governador Rui Costa contrariam “o interesse e a economia local”. 

“Considerando que medidas proibitivas de funcionamento do comércio local não é fator preponderante para o aumento da contaminação pelo coronavírus, mas sim a não observância pelos munícipes, dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras e álcool/gel; o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos Decretos Municipais em vigor”, diz trecho do decreto.

O gestor estabeleceu que em Teixeira de Freitas os cultos religiosos poderão ocorrer até às 19h30. Atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.

O chefe do executivo do município do extremo-sul manteve apenas medida de restrição de locomoção noturna: “a partir das 20h do dia 26/02/2021 às 5h do dia 01/03/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021, será observada no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município”.

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