Política

Maria Maia e Amiga Jú se complicam no TCM

Publicado em 28/02/2012, às 21h36   Redação Bocão News


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As condições para que o atual secretário estadual da Fazenda, Carlos Martins (PT), chegue à cobiçada prefeitura de Candeias fica cada vez menos sinuoso. Se por um lado, o pré-candidato do governador Jaques Wagner, é tido como o “filho” que abandonou o lar e, portanto, é pouco conhecido na cidade. Do outro, os seus principais adversários na corrida pela sucessão vão se complicando a cada dia.

Na tarde desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente um termo de ocorrência apontando irregularidades cometidas pela ex-prefeita, Maria Célia de Jesus Magalhães – conhecida como Amiga Ju – e também pela atual gestora Maria Angélica Juvenal Maia  - Maria Maia (PMDB). O interessante é que as duas representam grupos que atualmente são “rivais” na política municipal.

Outro dado interessante é que tanto Maria Maia quanto Amiga Ju integram os quadros dos partidos que gerem Candeias há mais de duas décadas.  Multas e processos vão se acumulando ao longo destes anos e, certamente, esta será a principal munição para sustentar a candidatura do petista no pleito de outubro próximo.

Voltando ao novo dado. Informações do TCM dão conta de que  a Amiga Ju, “que exerceu a chefia do executivo no período de 01/01 a 03/06, o ressarcimento do valor de R$ 426,18, oriundo da realização de despesa em duplicidade, e do importe de R$ 79.733,09, devido ao pagamento de juros e multas no adimplemento de obrigações da Prefeitura, com recursos próprios”.

O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu uma representação contra a peemedebista. Ela ainda vai ter de ressarcir os cofres municipais, com recursos próprios. São “R$ 160.374,38 provenientes da realização de despesas com juros e multas no adimplemento de obrigações do ente público, e da importância R$ 2.114.479,32, oriunda de divergências entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à Inspetoria Regional e o montante consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão”.

A nota do TCM continua

O termo de ocorrência destacou as seguintes ocorrências: 1. Atraso no pagamento de compromissos do Município nos meses de janeiro a setembro, novembro e dezembro/08, acarretando em prejuízo ao erário devido o pagamento de juros e multas no valor de R$ 240.107,47; 2. Observa-se no Relatório Mensal Complementado do mês de abril/08, a saída de recursos da conta específica da CIDE, no total de R$ 64.381,08, sem que tenha sido, em contrapartida, identificada a documentação de despesa correspondente e indispensável para conferir legalidade às indigitadas saídas; 3. Indícios de pagamento de despesas a maior, ou mesmo realizadas em duplicidade; 4. Os Relatórios Mensais Complementados constantes dos autos referentes aos meses de março, junho, agosto, setembro e outubro/08 apontam divergências da ordem de R$ 2.119.226,99 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à 20ª IRCE e o montante consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão.

Ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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