O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho, referente a irregularidade cometida em procedimento licitatório, realizado no exercício de 2011.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou à gestora multa de R$ 5 mil, em virtude da constatação de infringência da Lei federal nº 8.666/93, relativamente à Tomada de Preços nº 013/2010, da qual se sagrou vencedora a empresa Grautech Construtora Ltda., para execução de serviços de reforma das unidades de saúde e demais prédios públicos, pelo valor de R$ 1.494.823,75. O contrato, conforme assinala a 1ª IRCE, firmado em 07/02/2011, com prazo de seis meses, apresenta ausência de elaboração dos projetos Básico e Executivo, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, apontando, ainda, a falta de explicitação, de forma detalhada, de quantas e quais unidades de saúde e demais prédios públicos serão reformados.
No exercício de sua defesa, a gestora não trouxe aos autos a discriminação dos serviços a serem executados, individualizada por unidades de saúde e por prédios públicos, impossibilitando a análise dos materiais a serem aplicados em cada imóvel, com vista a uma fiscalização adequada do cumprimento do objeto contratual, não conseguindo descaracterizar a irregularidade do certame.
A prefeita ainda pode recorrer.
Foto: Gilberto Júnior// Bocão News