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AGU pede bloqueio de R$ 23 mil do MDB da Bahia por uso indevido do Fundo nas Eleições de 2018

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Publicado em 18/08/2021, às 11h04   Redação BNews


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A Advocacia-Geral da União pediu o bloqueio de R$ 23.288,60 das contas bancárias do MDB da Bahia após o partido não cumprir a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA).

A corte eleitoral baiana determinou o bloqueio das contas bancárias do partido com o propósito de garantir a devolução da importância de R$ 18 mil, que teriam sido utilizados de forma irregular durante o pleito de 2018.

Na sessão plenária desta terça-feira (17), no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de manter o bloqueio dos recursos do Fundo Partidário sob o fundamento de que os valores são penhoráveis na hipótese de recomposição aos cofres públicos decorrente da má gestão, como no caso do diretório do MDB baiano.

“A decisão vale principalmente para os diretórios regionais dos partidos. Se há utilização errônea e ilícita do Fundo Partidário, e aí não pagam e se retira aquele valor da conta do Fundo, vem o partido dizer que esse recurso é impenhorável. A impenhorabilidade tem como móvel não criar obstáculos aos partidos políticos, que são essenciais ao Estado Democrático de Direito, mas não tem como móvel esse desvio de finalidade, de poder gastar erroneamente e fazer a malversação dos recursos públicos”, destacou.

O ministro Luis Felipe Salomão divergiu do voto do relator, destacando, nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que todos os recursos do Fundo Partidário têm destinação vinculada e específica à subsistência do partido e, portanto, não poderiam ser penhorados.

“De acordo com o CPC [Código de Processo Civil] de 2015, são impenhoráveis os recursos públicos do recurso partidário, vedação essa que se fundamenta na natureza pública e na finalidade vinculada daqueles recursos que servem de garantia de que as atividades dos partidos não serão comprometidas por insuficiência financeira”, afirmou.

Na sequência do julgamento, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista dos autos.

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