Política

Moraes arquiva pedido de senadores para investigar Aras por suposta prevaricação

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Publicado em 23/08/2021, às 18h48   Redação BNews


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (23) o pedido apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, fosse investigado por prevaricação. As informações são do site O Antagonista.

Para o ministro a representação “carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação”. Segundo Moraes, a petição dos senadores “não trouxe aos autos” indícios da ocorrência de “ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação”.

“A própria petição acaba por concluir, genericamente, pela prática de conduta ‘incompatível com a dignidade do cargo’, tipificada como crime de responsabilidade e cujas elementares são diversas do crime de prevaricação". O ministro explica que eventual análise de crime de responsabilidade “deverá ser realizada no juízo constitucionalmente competente: Senado Federal”.

O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras tratava dos seguintes fatos: omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro, omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro, e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

“O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo.”

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