Política

Roberto Jefferson é condenado a indenizar em R$ 50 mil Alexandre de Moraes

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Bnews - Divulgação Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Publicado em 01/09/2021, às 22h35   Redação Bnews


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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Junto à rejeição, os desembargadores ainda aumentaram o valor para R$ 50 mil.

A condenação parte de uma ação ajuizada por Alexandre após Jefferson afirmar à imprensa que o ministro advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

"Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o petebista.

O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, rejeitou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações encontradas na internet.

"O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros", escreveu Cascaldi, na decisão. 

O relator também destacou a condição financeira de Jefferson, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e. além disso, é advogado. "Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado", afirmou em seu voto.

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