Política
Publicado em 08/09/2021, às 14h41 Tamirys Machado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), aprovou nesta quarta (8), por unanimidade, a indicação do nome do deputado federal licenciado e secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino (PT) para o Tribunal de Contas da Bahia (TCM-BA).
A sabatina ocorreu hoje de forma presencial, em sessão presidida pelo deputado Marcelino Galo (PT). Pelegrino afirmou aos deputados que pretende balizar sua atuação no TCM no que determina a Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei da Improbidade e na Lei Orgânica e Regimento Interno da Corte de fiscalização dos municípios. Mas ressalvou que não se prenderá apenas “a letra fria da lei” e que, ao julgar as ações dos prefeitos, buscará separar o dolo da culpa. “O dolo é a intenção de lesar o erário público e tem que ser punido com rigor. Já a culpa, o gestor municipal pode errar por negligência, mas muitas vezes erra tentando fazer o melhor. Esse é o entendimento que a gente deve ter. Não se pune mais o gestor por mera culpa tem que ter o dolo ou erro grosseiro”, disse.
A indicação do deputado ainda deve ser votada em sessão plenária marcada para próxima terça (14). Os deputados da AL-BA são os responsáveis por aprovar o nome indicado pelo governador Rui Costa (PT). A vaga que Pelegrino pretende ocupar foi deixada pelo ex-conselheiro Paolo Marconi, na última sexta-feira (20).
Para ser aprovado, Pelegrino precisa de maioria simples no plenário, ou seja, 32 votos, porém, a expectativa é que, tal como ocorreu na CCJ, o deputado licenciado tenha aprovação por unanimidade, já que conta com apoio formal de partidos como o PT, PSD, PP, PSB, PSDB, PDT, Republicanos e MDB.
TCM-BA
O órgão de controle das contas públicas dos municípios baianos é responsável por:
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as demandas formuladas pelos interessados sobre os serviços prestados pelos gestores das entidades públicas municipais e pelo próprio TCM-BA, encaminhando-as às unidades internas para análise e providências necessárias;
Receber as respostas oriundas das unidades internas do TCM, analisá-las e responder ao cidadão;
Incentivar a interlocução do cidadão visando ampliar o exercício da cidadania no controle externo municipal;
Fortalecer a participação da sociedade no controle social;
Proceder em observância aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, probidade, eficiência e impessoalidade;
Fornecer informações relevantes à área de controle externo, sugerindo mudanças nos procedimentos internos quando for constatado ser procedente a solicitação analisada;
Encaminhar, trimestralmente, à presidência relatório das atividades desenvolvidas
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