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Justiça confirma condenação de Bendine por receber propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht

Cristina Índio do Brasil/Agência Brasil
O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado   |   Bnews - Divulgação Cristina Índio do Brasil/Agência Brasil

Publicado em 16/10/2021, às 17h18   Redação BNews


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O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, acusado por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato, teve sua condenação confirmada pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. Segundo a denúncia, ele teria pedido pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas os valores só foram entregues entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O ex-presidente diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram 'pauta exclusivamente lícita'.

O Tribunal também manteve as condenações de outros dois réus confirmadas: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

De acordo com  reportagem do UOL, o caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Na última quarta-feira (13), a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. "Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição", diz um trecho do voto.

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