Política

Rui Falcão e Paulo Teixeira acionam conselho disciplinar contra Dallagnol por suposta manipulação de delação

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Os parlamentares citam em sua representação reportagem afirmando que procurador propôs cláusulas extras e negociou termos da delação premiada do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Publicado em 18/10/2021, às 13h00   Mônica Bergamo, Folhapress


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Os deputados federais Rui Falcão (PT-SP) e Paulo Teixeira (PT-SP) enviaram ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) uma reclamação disciplinar contra os procuradores da República Deltan Dallagnol e Athayde Costa.

Os parlamentares citam em sua representação reportagem publicada pelo portal DCM (Diário do Centro do Mundo), que afirma que Dallagnol e Costa propuseram cláusulas extras e negociaram os termos da delação premiada do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco.

A publicação se baseia em diálogos vazados por hackers e obtidos no âmbito da Operação Spoofing. Segundo as mensagens supostamente trocadas entre os procuradores em janeiro de 2015 e reproduzidas pelo DCM, Dallagnol menciona o "custo político de atacar PP e não PT", ao que Athayde pergunta: "Será q conseguimos ajustar o acordo do barusco tb?".

Dallagnol, então, diz acreditar que sim. "Se ele não receber nenhuma punição com que se importe de verdade... E podemos ajustar na área criminal, equilibrando".

Na reclamação ao CNMP, Rui Falcão e Paulo Teixeira afirmam haver indícios de faltas disciplinares por parte dos procuradores da Lava Jato e extrapolação dos deveres funcionais.

"O conteúdo da matéria jornalística é estarrecedor e, caso seja confirmado por este Conselho Nacional do Ministério Público, deve inevitavelmente levar à responsabilização", dizem os deputados.

Os parlamentares ainda pedem que seja instaurado um processo administrativo para apurar infrações que possam ter sido cometidas pela dupla. E que, caso sejam confirmadas, ocorra a aplicação de pena -que pode variar entre advertência, censura, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Pedro Barusco foi condenado em segunda instância a 17 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, em primeira instância, a 27 anos e 4 meses.

Com o acordo de delação premiada, a pena foi cumprida inicialmente em regime aberto diferenciado, em casa, com uso de tornozeleira eletrônica. Em abril de 2018, ele retirou o equipamento, mas ainda deve apresentar relatórios e informar à Justiça sobre viagens.

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