Política
Publicado em 29/10/2021, às 08h16 Redação BNews
Para não perder a validade, presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou nesta sexta-feira (28) a prorrogação da Medida Provisória 1.065/2021 que implanta o regime de autorização para construção das ferrovias em todo o país.
Diferente da concessão, no caso da autorização ferroviária a empresa privada interessada no trecho em questão, apresenta uma proposta de projeto ao governo, que fica responsável por avaliar e decidir se aceita ou não, excluindo a necessidade de um leilão. Caso seja autorizada, a empresa se torna proprietária daquela malha.
A expectativa do governo federal agora é conseguir a aprovação do PL que institui o Marco Legal das Ferrovias na Câmara dos Deputados. Aprovado, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na última quinta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Ministério da Infraestrutura se pronunciasse sobre o critério para desempatar a portaria da MP das Ferrovias, que ocorre quando duas ou mais empresas apresentam proposta baseada no modelo de ferrovia.
O entendimento é que, nestes casos, quem apresentou primeiro o projeto deve ter preferêcia.
O ministro Bruno Dantas alegou que esta metodologia do governo abre brecha para que uma proposta inferior possa ter vantagem em relação a outra.
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