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TCE: mudança de conselheiro pode gerar conflito

Imagem TCE: mudança de conselheiro pode gerar conflito
Manoel Castro deixa o órgão na próxima quinta-feira (26). Não há previsão para substituto   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 24/04/2012, às 06h16   Luiz Fernando Lima


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A solenidade de despedida do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Manoel Castro, está marcada para a próxima quinta-feira (26). O economista deixa o posto após 11 anos de serviços prestados para se aposentar - foi nomeado em outubro de 2000.

A saída de Castro reascende uma discussão antiga no órgão de controle externo: a adequação das nomeações ao que determina a Constituição de 1988. Em tese, o novo membro da corte deve ser um procurador do ministério público de contas (MPC), mas há divergências sobre o assunto.

O chefe do MPC, Maurício Caleffi, lembra que desde a emenda 04 à Constituição do Estado de 1994, o preenchimento das vagas no TCE deve seguir uma lógica, na qual quatro vagas são indicações da Assembleia Legislativa e outras três são prerrogativas do governador em exercício.

Contudo, dessas três, uma é de livre escolha do gestor, outra deve vir do corpo de auditores do TCE e a terceira entre os procuradores do MPC. “Justamente a vaga ocupada pelo conselheiro Manoel Castro é a que deveria ter sido concedida a um membro do MPC. À época (2000) não havia MPC ainda”, afirma Caleffi.

O presidente do TCE, Zilton Rocha, confirma a informação sobre o rito, no enanto, o gestor espera o posicionamento da assessoria técnico-jurídica do tribunal para levar o assunto ao pleno.

“Vamos basear (a decisão) em elementos reais da Constituição. Isto está sendo finalizado e entre hoje (23) e amanha (24), a gente fecha uma posição. Eu vou submeter ao Pleno (o parecer da assessoria) e apenas depois nós vamos ter uma opinião do tribunal”, revela Zilton.

O presidente não antecipou o voto pessoal, mas acredita que a reivindicação do MPC é legitima diante do que estabelece a Constituição Federal. “Eu vou esperar a posição definitiva da assessoria para provocar o pleno. O pleno vai seguir ou não a recomendação. Porque o parecer é opinativo. O que sair de lá eu encaminho”, concluiu.

Nota originalmente publicada às 17h30 do dia 23

Vacância

A vaga deixada por Manoel Castro será preenchida interinamente por um auditor de carreira no TCE até que o impasse seja resolvido. Durante este tempo, os julgamentos não serão prejudicados, ao menos, aqueles que não são relatados por Castro.

Ainda não há informações sobre o que pode ser feito no caso das contas da Assembleia Legislativa de 2009. Em tese, com a auditoria realizada caberá ao interino julgar, mas não há confirmação sobre esta máxima.

Como as contas de 2007 e 2008 foram sorteadas novamente após o conselheiro Antônio Honorato se declarar impedido – fazendo uso de uma prerrogativa legal - pode ser que a decisão do pleno seja de redistribuir a conta atrasando ainda mais o julgamento.

O regimento do TCE determina que toda a conta seja julgada em até 365 dias. Embora se reconheça a dificuldade de fazer cumprir a regra, o fato é que em se tratando de contas da Assembleia Legislativa os prazos estão todos estourados.

Na avaliação de Caleffi a regra é considerada “prazos impróprios”, porque, a despeito de fixar o período para julgamento, não apresenta sanção para o não cumprimento, não gera penalização a quem infringe.

Diante disso resta esperar pelo bom senso dos conselheiros.

Foto: Gilberto Júnior // Bocão News

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