Política

MPF aciona prefeitos baianos por desvio de dinheiro do Fundeb

Imagem MPF aciona prefeitos baianos por desvio de dinheiro do Fundeb
Recursos da educação foram investidos em outras áreas, como contratação de bandas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 05/05/2012, às 13h58   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp


O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana protocolou, em abril, três ações de improbidade administrativa contra dois prefeitos e um ex-prefeito de municípios baianos por aplicação irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2008 e de 2009. Foram acionados judicialmente o prefeito da cidade de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto (PMDB), de América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes, e o ex-prefeito de Castro Alves, Augusto Pontes de Carvalho.

Nas cidades de Candeal e de América Dourada, os prefeitos receberam, respectivamente, 2,3 milhões de reais e 5,9 milhões de reais do Fundeb. De acordo com o Ministério Público, na primeira cidade, 637 mil reais do fundo pagaram diárias e custeio de hospedagem, transporte e refeições durante viagens oficiais, combustíveis e mercadorias para programas de alimentação, pagamentos de juros, e, até mesmo, contratação de bandas musicais para apresentação em festas juninas e investimentos na divulgação das festividades.

Em América Dourada, o prefeito , do total recebido do fundo, usou 165 mil reais para aquisição de mercadorias para conservação de Clube Municipal de Cultura, locação de palco, som, aquisição de materiais para show pirotécnico e contratação de bandas musicais para apresentação em festa de réveillon e custos para divulgação de festejos juninos.

Professores - O prefeito de Candeal e o ex-prefeito de Castro Alves também cometeram outras irregularidades. Eles aplicaram menos de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Foram aplicados somente 54,23% e 55,86%, respectivamente. De acordo com o art. 22 da Lei de n. 11.494/2007, 60% dos recursos do Fundeb devem, necessariamente, ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Autor das ações de improbidade administrativa, o procurador Marcos André Carneiro Silva afirma que o Fundeb foi criado para atender um dos maiores anseios da população brasileira, que é a melhoria do ensino público e a valorização dos profissionais de educação. “É importante que a população saiba que o Fundeb tem destinado, anualmente, milhões a cada município baiano e que os prefeitos não possuem liberdade para aplicar estes recursos em qualquer outra finalidade diversa da educação pública, quanto menos em festejos juninos”, esclarece.

Punições – O MPF pede que os gestores sejam condenados pelo crime de improbidade administrativa, que prevê suspensão dos direitos políticos, ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados ao erário, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp