Política

“É de Salvador. É de Todos Nós”: Governo tem 48h para retirar campanha

Imagem “É de Salvador. É de Todos Nós”: Governo tem 48h para retirar campanha
O descumprimento da decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/07/2012, às 15h49   Redação Bocão News




“É de Salvador. É de Todos Nós”. O Governo da Bahia tem 48 horas para retirar a propaganda  de todos os meios de comunicação em que esteja sendo veiculada. A determinação é do juiz Ricardo D’Ávila, da 17ª Zona Eleitoral, que concedeu liminar favorável à ação da coligação DEM/PSDB/PPS/PV/PTN. 
O descumprimento da decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia.
Pedido
Na sexta-feira (13), a campanha do deputado federal ACM Neto (DEM) à Prefeitura de Salvador pediu à Justiça Eleitoral que retirasse do ar toda a propaganda do governo do Estado que faz referência à cidade de Salvador. Alegou que era uma forma subliminar de ajudar Pelegrino. E o juiz acatou.
Campanha eleitoral
A partir do próximo domingo (8) até 12 de agosto os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão começam a ser convocados, pelos juízes eleitorais, para a elaboração do plano de mídia. Nele, representantes dos veículos e agremiações deverão entrar em acordo quanto ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantindo a todos a participação nos períodos de maior e menor audiência.
Na reunião do plano será também definida, através de sorteio, a ordem de veiculação da propaganda. O tempo da veiculação é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
"Os representantes dos partidos políticos e das emissoras de televisão e de rádio devem ficar atentos à convocação que deverá ser feita pelos juízes", lembra o técnico judiciário do TRE-BA, Nizaldo Costa, da Seção de Jurisprudência (Sejur/Cojud). O servidor ressalta que a emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por 24 horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda.
Horário Eleitoral Gratuito
O horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado a partir do dia 21 de agosto, 47 dias antecedentes às eleições, e vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é no dia 13 de outubro (faltando 15 dias para o pleito), devendo se encerrar dois dias antes, no dia 26 de outubro.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o art. 34 da Resolução TSE 23.370. Aprovada no último dia 19 pelo Tribunal Superior (TSE), a Resolução regula a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012.

Foto: Gilberto Junior// Bocão News
Nota originalmente publicada às 9h

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