Política

Leur Jr. quer que governo acabe com as limitações do Planserv

Publicado em 23/08/2012, às 16h41   Redação Bocão News


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O deputado estadual Leur Lomanto Jr. (PMDB)  afirmou nesta quinta-feira (22) que espera que o governo  cumpra a determinação judicial, e demonstre respeito aos servidores do Estado, acabando com as regras que limitam o acesso às consultas médicas pelo Planserv. O parlamentar comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pela bancada de oposição contra os artigos da Lei do Planserv, 12.351/2011, que limitavam o número de atendimentos médicos pelos servidores públicos estaduais que usam o plano de saúde.

“Entramos com essa Adin por considerarmos que as mudanças feitas no Planserv feriram frontalmente os direitos adquiridos pelos servidores. Hoje podemos comemorar, pois a nossa expectativa foi atendida. Nossa esperança é de que sejam reparados os danos causados aos funcionários que prestam serviços ao nosso Estado”, enfatizou. Há cerca de um ano, os deputados votaram contra o projeto do governo que mudava as regras do atendimento. Na época Leur Jr. ressaltou a expectativa de que o Tribunal julgasse com zelo a questão, concedendo uma sentença que pudesse favorecer os funcionários públicos do Estado.

O desembargador relator da Adin Jerônimo dos Santos destacou na decisão: “O direito à saúde representa prerrogativa constitucional indisponível do cidadão, ao qual se contrapõe o dever do Estado de adotar todos os meios necessários para torná-lo efetivo. Não se coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde - Planserv”. A decisão final do TJ foi pela suspensão da limitação nos atendimentos médicos (art. 1) e da “coparticipação” (art. 2) na qual o governo estava cobrando um pagamento de 20% do valor do procedimento, caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descrito na lei.

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