Política

Relator condena 4 dirigentes do Banco Rural por fraude

Publicado em 03/09/2012, às 20h19   Redação Bocão News



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou na sessão de julgamento desta segunda-feira (3) pela condenação dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Os quatro foram acusados de não observar as regras previstas pelo Banco Central na concessão de empréstimos para PT e agências de Marcos Valério, apontado como o operador do suposto esquema de compra de votos no Congresso.

Barbosa concluiu seu voto sobre o item 5 da denúncia da Procuradoria Geral da República, que trata do chamado “núcleo financeiro”. Agora, o revisor Ricardo Lewandowski apresentará seu voto e será seguido pelos demais oito ministros seguindo a ordem de antiguidade – do ministro com menos tempo de STF para o mais antigo.

A gestão fraudulenta é prevista na lei de crimes contra o sistema financeiro e pode resultar em prisão de 3 a 12 anos. A dosimetria da pena (cálculo de quanto tempo cada condenado ficará preso) será feita ao final do julgamento.

Segundo a denúncia, o banco repassou R$ 29 milhões às empresas de Marcos Valério e R$ 3 milhões ao PT por meio de empréstimos fictícios.

O objetivo do grupo, conforme a Procuradoria, era financiar o suposto esquema de pagamento a parlamentares da base aliada em troca de apoio na aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Empréstimos 'simulados'
Ao retomar o voto sobre ex-dirigentes do Banco Rural nesta segunda, Joaquim Barbosa afirmou que os ex-dirigentes do Banco Rural concederam empréstimos “simulados” e utilizaram-se de “mecanismos fraudulentos” para “encobrir” as operações.

“Essas operações foram simuladas. Deste vasto manancial de provas sobressai igualmente nítido que os altos dirigentes, justamente para encobrir as operações, utilizaram-se de mecanismos fraudulentos, como incorreta classificação do risco e desconsideração da manifesta insuficiência financeira dos tomadores do crédito, não observando regras do Banco Central.”

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