Política

Justiça libera bebida e vereador rebate decisão: "Vou até o fim"

Imagem   Justiça libera bebida e vereador rebate decisão: "Vou até o fim"
Desembargador decide pela liberação da venda nos postos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 17/09/2012, às 09h06   Caroline Gois (Twitter: @GoisCarol)


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"Vou até o fim e já entrei em contato com a procuradoa-geral do município, Ângela Guimarães", afirmou à equipe de reportagem do Bocão News, o vereador Paulo Câmara (PSDB). Autor da lei 8258/12, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas nos postos de combustível após às 22h, se disse indignado com a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edvaldo Rocha Rotondano, que, acantando liminar a pedido do Sindicombustíveis, permite novamente a venda das bebidas.
"Amanhã cedo já terei um retorno da procurada. Isto é um absurdo", disse o vereador.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o Sindicombustíveis e com o desembargador Rotondano, mas não obteve sucesso.

Vereador Paulo Câmara / foto: Edson Ruiz// Bocão News

A lei

De autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), que dispõe sobre a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, das 22 às 6h, em postos de combustíveis e em lojas de conveniência de Salvador, o projeto foi aprovado em plenário na sessão de 28 de março, na Câmara Municipal de Salvador. 

Na opinião do vereador, a nova lei trará efeitos positivos ao limitar a oferta de bebidas alcoólicas, consideradas por ele “um fator de risco” e que ameaça o bem-estar da população. “A lei proporcionará redução significativa nos acidentes de trânsito, bem como o tumulto causado em função do volume elevado dos sons dos veículos automotores”,justifica Paulo Câmara.

A fiscalização fica por parte da prefeitura. Para o vereador, é “perfeitamente viável" o mapeamento dos postos de saúde da cidade. “Salvador possui aproximadamente 220 postos. Destes, 20 a 30 lucram com essa atividade. Assim, fica muito fácil de fiscalizar. Acredito que não existirá dificuldade”, argumentou o tucano.

Os comerciantes que descumprirem a medida serão multados e, em caso de reincidência, poderão ser obrigados a suspender suas atividades comerciais momentaneamente ou em caráter definitivo. O texto não prevê punições para os consumidores e delega à prefeitura a responsabilidade de deliberar sobre a aplicabilidade e o valor das multas.

Nota originalmente publicada às 15h do dia 16

Classificação Indicativa: Livre

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