Política

Câmara aprova reforma tributária

Publicado em 15/12/2010, às 09h07   Daniel Pinto




Marta Rodrigues: "Não podemos colocar mais dinheiro na mão de um prefeito quer só promove desmandos"


Depois de longos embates entre oposição e situação, a chamada Reforma Solidária II foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador. As discussões se desenrolaram ao longo de toda tarde desta terça-feira (14) e invadiram a madrugada de hoje.  

Já se passava da meia-noite quando a mensagem enviada pelo prefeito João Henrique foi aprovada pela Câmara. O texto só não teve o aval da oposição. Mais uma vez a base aliada conseguiu realizar a vontade do Executivo. Agora, na pauta da Casa, apenas o orçamento para 2011 e outras matérias sem nenhuma polêmica.

Passo a passo - Desde o começo da sessão, a liderança do governo na Casa mostrou que pretendia aprovar (a qualquer custo) o projeto encampado pelo secretário da Fazenda, Flávio Mattos. Mas, a minoria criticava, sobretudo, a falta de parâmetros claros para a definição do termo “terreno de engorda” e rejeitava a aplicação literal do IPTU progressivo.

“Querem tributar os terrenos da cidade de acordo com o tamanho da área, sem levar em conta quanto tempo o espaço está desocupado. Assim, meu amigo pedreiro que cria galinhas em um terreno em Praia Grande, no Subúrbio Ferroviário, sofrerá o mesmo impacto dos locais da Orla e Avenida Paralela que estão à disposição das grandes empresas e da especulação imobiliária”, alertou Henrique Carballal (PT).

Ele foi aparteado pelas “camaradas” Olívia Santana e Aladilce Souza, ambas do PCdoB, que sugeriram aos interlocutores do Thomé de Souza que retirassem a matéria de tramitação para que “essas disfunções fossem corrigidas”.

Artigo 182 - Entretanto, o apelo não foi ouvido e a base de sustentação conseguiu aprovar o caráter de urgência urgentíssima da reforma tributária.

Além disso, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Everaldo Bispo (PMDB), aproveitou para “desfazer” um discussão sobre a legalidade do texto. De acordo com o peemedebista, a Reforma Solidária II está amparada no artigo 182 da Constituição Federal, que, segundo a interpretação do vereador, permite que a prefeitura faça cumprir “a função social das áreas urbanas permitindo, inclusive, a desapropriação de terras e a indenização com pagamento de títulos da dívida pública”.

No meio do processo, surgiram cinco emendas. Todas levavam as digitais de membros do “time” de João Henrique, a exemplo de Alcindo da Anunciação (PSL). A questão é que as propostas não ficaram muito claras, o que gerou desconfiança da oposição. Como se já não bastasse, a Mesa Diretora se recusou até a reler o primeiro adendo, sob o argumento de que teria sido aprovado na última segunda-feira (13).


Olívia comparou a reforma tributária ao PDDU


“Quando essa emenda foi aprovada? Quem aqui se recorda? O Sr. pode ao menos repassar o texto para nós? Essa manobra lembrou até a tramitação do PDDU”, disparou Olívia Santana na direção de Alan Sanches (PMDB), que conduzia os trabalhos.

Em seguida, outra questão importante foi levantada por Marta Rodrigues (PT): “com a primeira Reforma Solidária a prefeitura conseguiu aumentar a receita em R$ 186 milhões. Onde foi parar esse recurso? Não podemos colocar mais dinheiro na mão de um prefeito quer só promove desmandos”.

Entretanto, apesar de todo o esforço da oposição, o projeto foi aprovado e o líder Pedro Godinho (PMDB) pôde voltar para casa tranquilo e com o sentimento de dever cumprido.

Conheça os principais artigos da reforma:

Art. 1º O § 1º do art. 79, o art. 93, a alínea “c” do inciso I do art. 100, a alínea “b” do inciso IV e a alínea “a” do inciso VII do art. 112, o art. 125, o caput do art. 287, o caput do art. 288 e o inciso II do § 4º do art. 304 da Lei nº 7.186/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79............................................................................................................

§ 1º Serão concedidos, ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, os seguintes descontos:

I - 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento da cota única até a data de vencimento da primeira cota;

II - 5% (cinco por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento da cota única até a data de vencimento da segunda cota.

Art. 3º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, vencidos até 31 de dezembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até 30 de novembro de 2010, excepcionalmente, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa, integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista, à vista combinado com compensação de crédito, ou parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma e nos percentuais indicados nesta Lei.

Art. 6º O tomador de serviço, pessoa física ou condomínio residencial, fará jus ao crédito proveniente da parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devidamente recolhido, referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e passíveis de geração de crédito, para fins de abatimento:

I - no valor da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, desde que não esteja em débito com este imposto; ou

II – no valor dos serviços prestados por concessionárias de serviço público que venham a conveniar com o Município.

§1º Será de até 30% (trinta por cento) do valor do ISS acumulado no período, o crédito previsto no caput deste artigo.

2º Os percentuais, a forma e o período de apuração do crédito do ISS previstos no §1º deste artigo serão definidos em regulamento.

Fotos: Edson Ruiz/Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

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