Política

CNJ considera correta decisão do juiz João Augusto Oliveira Pinto

Publicado em 15/10/2012, às 10h19   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  considerou correta a conduta do juiz João Augusto Oliveira Pinto, que julgou improcedente o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) para impedir a posse do auditor Inaldo da Paixão na vaga do conselheiro Manoel Castro, que se aposentou no início de maio, no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O MPC defendia que a vaga pertencia ao órgão, mas o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Marcelo Nilo (PDT), resolveu indicar Inaldo para a vaga, o que levou a Associação Nacional do Ministério Público (Ampcon) a impetrar mandado de segurança com pedido de liminar para deixar a vaga reservada até o julgamento do mérito.
Oliveira Pinto julgou o pedido em três dias úteis, o que a Ampcon considerou inadequado e por esta razão encaminhou reclamação ao CNJ, solicitando que fosse apurada a conduta do magistrado.
Nicolau Lupinhaes Neto, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça analisou o caso e considerou a decisão de Oliveira Pinto "devidamente fundamentada" e "proferida em tempo razoável às circunstâncias fáticas". Opinou pelo arquivamento da reclamação, o que foi acatado pela corregedora Eliana Calmon, no final de agosto, pouco antes de deixar o cargo no CNJ.

Matéria originalmente publicada às 09h19 do dia 15/10.

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