Política

Teo Senna recua com “benção” da prefeitura

Imagem Teo Senna recua com “benção” da prefeitura
Líder governista, vereador retirou projeto de pauta   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/11/2012, às 07h50   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Na última semana a bancada de oposição na Câmara Municipal de Salvador conseguiu evitar que o projeto de lei que tornaria a ONG Pierre Bourdieu de utilidade pública fosse votado. Nesta segunda-feira (5), a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) revelou à reportagem do Bocão News que o líder da bancada governista, Teo Senna (PTC), resolveu retirar a matéria da pauta em definitivo.

Não causou surpresa, portanto, a nota enviada à imprensa pela secretaria de Comunicação da capital na tarde desta mesma segunda. O Comunicado busca esclarecer alguns detalhes do convênio firmado entre a pasta de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Secult) e a referida instituição. O documento enumera nove pontos desta relação.

A gestão coloca no colo do governo do estado, à época chefiada por Paulo Souto, o contrato. “A Secult manteve o convênio para assegurar a continuidade da assistência às crianças beneficiadas, enquanto o projeto estava sendo reformulado e ampliado”. A nota oficial ressalta ainda que a indicação de permanência do contrato foi feita pela Uneb, no entanto, a responsabilidade é da prefeitura.

Por fim, o comunicado revela que se tratando de uma “cooperação técnica”, não se faz necessário juridicamente que os executantes tenham o título de utilidade pública municipal, estadual ou federal. Eis ai uma justificativa consistente para a ação de Teo Senna na sessão de hoje.

Confira na íntegra:

Com relação ao convênio firmado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT) para manutenção do Projeto Educação Cidadã nos Centros Municipais de Educação, a Prefeitura Municipal de Salvador esclarece:

1 - O referido convênio foi firmado pela SECULT em 10 de março 2012, com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e a Organização Não Governamental Pierre Bourdieu, com vigência até 31 de dezembro de 2012.

2- A assinatura do convênio assegurou a continuidade de um programa já existente, iniciado em âmbito municipal, no ano de 2007, tendo também como participantes a própria SECULT, UNEB e a ONG Pierre Bourdieu.

3 - Em verdade o convênio, com os mesmos participantes, se originou em 2003, firmado pelo Governo do Estado, que então tinha a responsabilidade pela educação infantil. Com a municipalização das creches, em 2007, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBn), a SECULT manteve o convênio para assegurar a continuidade da assistência às crianças beneficiadas, enquanto o projeto estava sendo reformulado e ampliado.

4 - No que diz respeito ao convênio que se encontra em vigor é preciso registrar que a indicação para a permanência da Pierre Bourdieu como executante, foi feita pela UNEB, instituição de ensino conceituada e respeitada, que tem a ONG entre os seus parceiros.

5 - Tanto a situação institucional, quanto a atuação da ONG na execução do projeto foram minuciosamente examinadas pelo setor jurídico da SECULT e pela Procuradoria Geral do Município, não sendo observado nenhuma irregularidade.

6 - O convênio garante assistência a 67 centros municipais de educação, atendendo a 17.876 crianças de zero a cinco anos e onze meses, com atendimento multidisciplinar que inclui educadores, cuidadores, psicólogos, terapeutas, nutricionistas, assistência médica e orientação aos pais. Além da assistência direta às crianças atendidas, os executores do convênio (UNEB e Pierre Bourdie) capacitaram 280 gestores, 378 coordenadores pedagógicos, 11 coordenadores regionais, 1 mil auxiliares de desenvolvimento infantil e 300 profissionais de apoio.

7 - Além da equipe técnica da SECULT a execução do programa, no âmbito da ONG Pierre Bourdie, é acompanhada pela UNEB, inclusive o desembolso e aplicação dos recursos.

8 - A celebração do convênio obedeceu rigorosamente às normas da legislação vigente, com a contratação de uma Universidade Pública, reconhecidamente idônea e habilitada tecnicamente para atender ao objeto contratado, o que dispensa a necessidade de licitação.

9 - Por ser de “cooperação técnica”, não se faz necessário juridicamente que os executantes tenham o título de utilidade pública municipal, estadual ou federal.


Matéria originalmente publicada às 17h53 do dia 6/11

Foto: Roberto Viana // Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

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