Política

Terras do Oeste: governadores marcam outra audiência conciliatória

Imagem Terras do Oeste: governadores marcam outra audiência conciliatória
Apenas o estado de Minas Gerais fez acordo. Os outros vão para nova rodada de negociação  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/11/2012, às 11h08   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



O estado de Minas Gerais fez acordo na audiência de conciliação, realizada nesta terça-feira (13), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que tratou das divergências relativas às divisas territoriais objeto da Ação Cível Originária (ACO) 347, em tramitação. Participaram da audiência o ministro do STF, Luiz Fux, e os governadores da Bahia (Jaques Wagner), Goiás (Marconi Perillo), Tocantins (Siqueira Campos) e Piauí (Wilson Martins).

Em razão de acordo parcial, o processo fica extinto em relação a Minas Gerais. Os governadores concordaram em realizar reuniões separadas - Bahia e Goiás, Tocantins e Piauí - para tentar chegar a um entendimento. Ficou acertada nova reunião para daqui a um mês no gabinete do ministro Luiz Fux.

Demarcações

Ao fim da audiência, as partes concordaram que o ponto de ‘trijunção’ das fronteiras dos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia está situado entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, no entroncamento com o espigão (formação de relevo) divisor de águas, a partir das cabeceiras do Rio Carianha, afluente do São Francisco. Enquanto as negociações paralelas continuarem, os estados irão respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos.

O governador Jaques Wagner, em entrevista, defendeu a solução do problema pela negociação e disse que todos os governadores concordaram isso. A reunião foi realizada no gabinete do ministro Luiz Fux, com a participação também dos secretários de Segurança Pública e os procuradores gerais dos cinco estados.

A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator da ação, a fim de abrir o processo de mediação do conflito. A ACO foi ajuizada em 1986 pelo estado da Bahia visando à determinação e à demarcação da divisa com o estado de Goiás e, a partir de 1989, também com o Estado de Tocantins, tendo como ‘litisdenunciados’ os estados de Minas Gerais e Piauí.

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