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Via Bahia age no apagar das luzes e a partir de hoje pedágio está mais caro

Imagem Via Bahia age no apagar das luzes e a partir de hoje pedágio está mais caro
Pedágio aumenta tarifa de supresa e usuários irão pagar mais caro já na sexta (7)  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/12/2012, às 11h57   Caroline Gois (twitter: @goiscarol)


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Contrato de 25 anos, ação popular contra, obras não concluídas e insatisfação. Este é o quadro da empresa  Via Bahia Concessionária de Rodovias que administra as BRs 324 (Salvador – Feira) e 116 (Minas Gerais – Bahia). Ainda assim, a empresa decidiu aumentar as tarifas cobradas no pedágio a serem implementadas já a partir desta  sexta-feira (7).

O aumento está previsto no contrato, assinado entre a Via Bahia, o Governo do Estado, e a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, cuja resolução já se encontra no site do órgão explicando o aumento.

Resolução nº 3941, de 28 de novembro de 2012

Aprova a 2ª Revisão Ordinária, a 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Sistema Rodoviário composto pelas Rodovias BR-116/324/BA e  BA-526/528, trecho Divisa BA/MG – Salvador – Acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 127, de 28 de novembro de 2012, no que consta dos Processos nos 50500.094853/2012-83, 50500.092972/2012-00 e 50500.060605/2012-39; CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas 16 e 20, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, firmado com a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A; e CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,33305 para R$ 2,33301, com um decréscimo de 0,002% (dois milésimos por cento), e seu reajuste, correspondente à variação do IPCA no período considerado.

Art. 2º Aprovar a 3ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,33301 para R$ 2,29675, com um decréscimo de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento).



Art. 3º Aprovar a aplicação do desconto de reequilíbrio de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), apurado para o 2º ano de concessão, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,29675, para R$ 2,21659, entre 7 de dezembro de 2012 e 6 de dezembro de 2013.

Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 3,02572 para R$ 3,13447 nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,72466 para R$ 1,78665 nas praças de pedágio P1 e P2, com um acréscimo de 3,59% (três inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento).

Art. 5 Alterar, na forma das tabelas anexas, a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada após arredondamento, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,10 (três reais e dez  centavos) para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1 e P2.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de dezembro de 2012.


Mas, no ano passado, a Via Bahia foi alvo de críticas que partiram tanto da população quanto dos próprios deputados estaduais, que, em reunião realizada no mês de junho, para debater debater os problemas e buscar soluções para a BR-324, sob concessão da Viabahia. Após avaliação feita na via pelo Ministério Público Federal (MPF) a Concessionária teve um prazo máximo de 60 dias para concluir as obras e serviços estipulados no contrato de concessão de exploração das rodovias.

A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza na quarta-feira (16) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho, através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.

Conforme a decisão, a concessionária deve concluir “integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso".

A Via Bahia também deve “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais”. A cobrança dos pedágios pode ser suspensa em caso de descumprimento da decisão.

No último dia 9, o MPF acompanhou a inspeção judicial determinada pela Justiça Federal no trecho da BR-324 sob a concessão da Viabahia. A inspeção tinha o objetivo de auxiliar o juiz na apreciação do pedido liminar requerido pelas procuradoras.

Segundo a assessoria de comunicação da Via Bahia, a concessionária ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.

Leia a decisão na íntegra:

"Posto isto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cada dia de atraso. Caberá à concessionária, a fim de atender ao comando decisório, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo acima definido, sob pena de incidência da multa já fixada.

Deverá a Via Bahia comprovar documentalmente (com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demais documentos que entender pertinentes) o cumprimento desta decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para conclusão dos trabalhos iniciais. Poderá, ainda, a critério deste juízo, ser determinada uma vistoria preliminar para verificação do cumprimento desta ordem. Caso seja descumprida a decisão, será majorada a multa ou suspensa a exigibilidade do pedágio, enquanto pendente o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pela desobediência. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais. Intime-se pessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A, por seu diretor superintendente ou pelo substituto deste."



Foto: Tom Araujo (DEM)

Contudo, para o deputado estadual Tom Araujo (DEM), que é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia, "a obra prevista após esta inspeção não foi senteciada. Entramos anteriormente com uma ação para suspender o aumento, mas agora a empresa entrou com um pedido de recurso e conseguiu", explicou o democrata, durante entrevista concedida ao Se Liga Bocão, na Itapoan FM. 

Para Tom, "eles têm um compromisso muito claro. Primeiro de uma melhoria das rodovias. Mas estas, devem ser melhorias consideráveis e que a população deve sentir, não só no bolso", afirmou. "A Via Bahia anunciar o aumento é um desrespeito com a poulação. Este aumento está no contrato, mas a duplicação também. Deve existir o reajuste, mas com as contrapartidas. É uma insatisfação generalizada. Temos força para acionar novamente o MPT e a ação popular está em vigência", disse.

Em nota de esclarecimento enviada ao Bocão News, a assessoria da Via Bahia nega as acusações e afirma que cumpre rigorosamente o contrato de concessão assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mantendo médicos para atendimento de urgências e emergências nas rodovias por ela administradas.

Em dezembro do ano passado a ViaBahia tinha anunciado o aumento, mas uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal da cidade de Feira de Santana, por meio de uma liminar judicial determinou o fim do reajuste que foi acatado pela empresa.

A ViaBahia ganhou a concessão para administrar por 25 anos o trecho de 680 quilômetros localizado entre as rodovias BR 116 e BR 324 e BA 526 e BA 528. A extensão cruza 26 municípios, incluindo a capital Salvador, os municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista, além do Porto de Aratu.

- BR 324 (Salvador – Feira de Santana) – 113,2 quilômetros
- BA 526 (Entrada BR 324 – Entrada BA 528) – 9,3 quilômetros
- BA 528 (Entrada BA 526 – Acesso à Base Naval de Aratu) – 4,0 quilômetros
- BR 116 (Feira de Santana – Div. BA/MG) – 554,1 quilômetros

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