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Porto Seguro: contas rejeitadas pelo segundo ano consecutivo

Imagem Porto Seguro: contas rejeitadas pelo segundo ano consecutivo
Conselheiro relator, Fernando Vita, destacou a quantidade de irregularidades  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/12/2012, às 07h11   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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O prefeito de Porto Seguro Gilberto Pereira Abade (PSB) entrou na extensa lista de gestores com as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2011. As razões são as mesmas que levaram aos conselheiros a reprovarem as do ano anterior: 2010. Ainda cabe recurso da decisão.

Entre as irregularidades constatadas, entre elas: não aplicação do índice constitucional em educação e saúde, extrapolação do limite para gastos com pessoal e ausência dos originais de processos de pagamentos no total de R$ 377.278,70.

Em 2010, Abade conseguiu reverter o parecer na Câmara Municipal, mas a expectativa para o relatório de 2011 é diferente. A partir do dia 1º de janeiro quem assume é Cláudia Oliveira (PSD) e a recomposição de forças no Legislativo pode levar à aceitação do parecer e Abade pode perder os direitos políticos.

Sobre o julgamento desta terça-feira, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacando serem estas contas junto às do município de Ilhéus as piores analisadas por seu gabinete, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou a devolução aos cofres municipais da expressiva quantia de R$ 630.940,34, sendo R$ 618.684,47 relativos às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, R$ 4.760,87 referentes a pagamento a maior aos secretários de Ação Social e de Educação e R$ 7.495,00 concernentes a não apresentação da prestação de contas de recursos repassados à Fundação Porto Seguro Promoções e Eventos.

Também foram aplicadas multa ao gestor nos valor de R$ 35.000,00, pelas improbidades contidas no relatório, e outra correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no total de R$ 44.025,73, em função de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a Administração Municipal investiu o montante de R$ 67.929.595,03, caracterizando o não cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que foi alcançado o percentual de apenas 24,95%, quando o mínimo exigido é de 25%.

O mesmo ocorreu com a área da saúde, sendo aplicado em ações e serviços o total de R$ 12.061.290,80, atingindo o índice de 14,75% dos recursos, evidenciando, deste modo, que não foi respeitada a exigência constitucional.

Em relação a despesa total com pessoal, o Executivo realizou gastos na ordem de R$ 103.370.291,66, correspondendo a 58,94% da receita corrente líquida de R$ 175.382.479,76, superando o limite legal de 54%. A irregularidade foi considerada como reincidência, vez que no ano de 2009 o índice alcançou 63,30% e em 2010 o percentual foi de 62,46%.

O relatório técnico registrou despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas no valor de R$ 42.421,07; ausência dos originais dos processos de pagamento no montante de R$ 377.278,70; despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada na quantia de R$ 114.235,77; e encargo descoberto em conta corrente no total de R$ 84.748,93. Como constata na decisão do relator, todos esses valores devem ser ressarcidos com recursos próprios do gestor ao erário municipal.

No exercício financeiro de 2011, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 176.267.204,80 e uma despesa executada de R$ 176.251.881,05, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 15.323,75.


Postada às 17h11 de 12 de dezembro

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