PSF: TCM atesta ilegalidade na falta de recolhimento de encargos sociais
Publicado em 21/12/2012, às 08h45 Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)
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A legalidade da falta de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) dos trabalhadores do Programa Saúde da Família (PSF) da Prefeitura Municipal de Salvador foi questionada oficialmente pelo vereador Sandoval Guimarães (PMDB). O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara consultou o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) sobre a situação dos funcionários.
O desligamento da filha de Sandoval Guimarães, Ana Paula Guimarães, foi considerado “uma retaliação” pelo vereador, que emitiu parecer a favor da reprovação das contas do prefeito João Henrique. A dentista foi demitida numa levada de 175 funcionários terceirizadas do PSF.
Logo após saber da demissão da filha, em contato com a reportagem do Bocão News, Sandoval Guimarães disparou contra o prefeito. “É uma atitude covarde de retaliação desse cidadão. É, claramente, uma perseguição ao fato de eu ter recomendado a reprovação das contas dele, seguindo o parecer do Tribunal de Contas. Faltando pouco tempo para ele deixar o cargo, ele toma uma atitude chula como essa. Espero que ele não volte nunca mais”, declarou.
Em resposta ao vereador, o TCM, em documento oficial, esclareceu que, “inicialmente, cumpre registrar que, habitualmente, o PSF, programa federa, tem seus servidores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo, não cabendo, portanto, o recolhimento de FGTS, só aplicável aos servidores contratados pelo regime celetista”.
Apesar da inadequação do INSS, o não recolhimento de outros encargos sociais, para o TCM, é considerado uma prática ilegal. “A falta de recolhimento em hipótese alguma será considerado legal, sendo de suma importância para o município a regularidade previdenciária. O não recolhimento da contribuição previdenciária, pela parte patronal,in casu, o município de Salvador, tem como principal consequência a negativação do município, colocando o mesmo em situação extremamente complicada”, respondeu.
O Tribunal de Contas dos Municípios completou afirmando que “a regularidade previdenciária é exigida para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, conforme disposição do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União”, atestou o órgão.
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