Política

STF decide destino de Roriz

Imagem STF decide destino de Roriz
Alvo da lei da Ficha Limpa, candidato corre risco de ter registro indeferido  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/09/2010, às 16h27   Redação Bocão News


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O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando nesta quarta-feira (22) o recurso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura. A decisão está sendo aguardada com expectativa porque vai ser o referencial para as apreciações dos processos que tem como base a Lei Complementar 135, a Ficha Limpa, que tem gerado interpretações diferenciadas na Justiça Eleitoral.

O ex-governador iniciou sua campanha em direção ao Palácio do Buriti como um dos favoritos, perdendo, mas corre o risco de ter seu registro impedido esta tarde. Se os ministros entenderem que a Lei da Ficha Limpa, em vigor desde junho, não pode valer nestas eleições para situações ocorridas antes da promulgação da nova regra, Roriz estará salvo, conseguindo o registro de sua candidatura e tentando reverter a tendência de queda da sua popularidade devido a insegurança jurídica de sua situação.   

Em 2007, Roriz renunciou de senador após ter seu nome envolvido em corrupção. Gravação de conversa entre o então senador e o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklim de Moura, interceptada pela Operação Aquarela realizada pela Polícia Federal, denunciou a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino, levou Roriz a renunciar do cargo, escapando da possibilidade de ter seu mandato cassado e ser declarado inelegível, perdendo seus direitos políticos pelo período de oitos anos.

Inconformado com a decisão da Justiça Eleitoral que o enquadro na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao governo do Distrito Federal recorreu da decisão e enfrenta os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá o destino político do ex-senador e governador do Distrito federal por quatro vezes.  

A Lei da Ficha Limpa tem causado polêmica no meio jurídico, dividido quanto a sua interpretação. Há quem defenda a sua inconstitucionalidade. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs, por exemplo, considera que a lei não pode ser aplicada nas eleições deste ano, pois fere o princípio constitucional da não retroatividade da aplicação da lei para prejudicar.

Muitos juristas tem o mesmo entendimento. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as opiniões também estão divididas. Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, por exemplo, são contrários à aplicação da lei nestas eleições.  A decisão do STF vai criar a jurisprudência.

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