Política

Câmara de Poções tem contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal

Publicado em 20/02/2013, às 18h26   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto por Joaquim Alves Moreno, presidente da Câmara de Poções, referente às contas de 2011, acolhendo o recurso para registrar um novo decisório, agora em lugar de rejeição, aprovação com ressalvas, embora mantendo o ressarcimento anteriormente recomendado de R$ 46.438,70.
Examinado o recurso oferecido, a relatoria concluiu que o recorrente logrou descaracterizar a irregularidade relativa a infração ao art. 42 da Lei nº 4320/64, na medida em que ficou comprovado que os créditos suplementares contabilizados no montante de R$ 137.511,86 precederam dos indispensáveis decretos de abertura, conforme restou demonstrado nessa fase processual após verificação dos documentos encaminhados na resposta á diligência das contas da Prefeitura, os quais confirmam a regular abertura dos créditos contabilizados.
Todavia, em relação á remuneração dos integrantes do Legislativo, a razão não milita em favor do recorrente, uma vez que ficou demonstrado que o acréscimo remuneratório introduzido nos subsídios da vereança através da Lei nº 951/2011, concedendo-lhes reajuste de 11,41% não satisfaz as exigências da Constituição Federal, assim como a Instrução TCM nº 001/04, sendo que o índice de correção inflacionária encontra-se acima do índice do IPCA de 2010 que fora de 5,9%. Desta forma, não pode ser considerado como revisão anual para efeito de acréscimo remuneratório aos agentes políticos, pois se encontra acima dos índices inflacionários anuais. Além disso, a referida alteração salarial estendeu-se somente aos subsídios dos Edis, não tendo sido comprovado o mesmo acréscimo para os demais servidores municipais.
Convém acrescer ainda, que não aproveita ao recorrente o argumento de que a remuneração dos servidores municipais já teria sido reajustada nos exercícios 2009 e 2010 através das Leis nºs 913/2009 e 940/2010 nos respectivos percentuais de 5,92% e 5,49%, uma vez que tal situação não repercute positivamente para o exercício de 2011, que é o de que ora se trata, razão porque fica mantida a decisão de ressarcimento da ordem de R$46.438,70.

Classificação Indicativa: Livre

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