Política

Justiça determina bloqueio dos bens de Kátia Carmelo

Publicado em 27/02/2013, às 10h43   Redação Bocão News (@bocaonews)


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A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens da ex-secretária de Planejamento da prefeitura de Salvador, Kátia Carmelo, na gestão de João Henrique (PP). A Ação Civil Pública por ato de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), que acusou Carmelo, que é servidora concursada lotada na Superintendência de Ordenamento de Uso do Solo do Município (Sucom), de não frequentar o local de trabalho em 2011 e, mesmo assim, receber regularmente os vencimentos.

Segundo o MP-BA, não há registro de atividades da funcionária na pasta ou autarquia. “Kátia Cristina Gomes Carmelo, ao ausentar-se do local de trabalho sem qualquer justificativa, atuou em nítido caso de enriquecimento ilícito, percebendo seus vencimentos regulares sem exercer qualquer atribuição funcional durante vários meses”, denuncia o Gepam.


Até dezembro de 2010, Kátia Carmelo, que tinha sido transferida para a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult), exercia o cargo de assessora de gabinete do secretário na época e atual, João Carlos Bacelar. Mas, a partir de janeiro do ano seguinte, segundo o MP-BA, não há registro de atividades da funcionária na pasta ou autarquia.

Conforme consta nos autos do processo, Kátia Carmelo, em sua defesa, alegou que o motivo do afastamento teria sido
devido à “enfermidade grave que limitava sua locomoção, sendo devidamente noticiada ao superior hierárquico por telefone, sem que fossem tomadas as devidas providências para que fosse regularizada a situação por motivo de saúde”. Na decisão do magistrado, a decretação de indisponibilidade dos bens limitou-se ao montante das remunerações feitas entre janeiro e agosto de 2011, já que Carmelo, segundo Albiani, gozava de licença médica de setembro a janeiro de 2012. “Das alegações fáticas e dos documentos apresentados, tudo em juízo de aparência próprio das decisões provisórias e de urgência, entendo que se encontram presentes os requesitos autorizados da concessão parcial da liminar. (...) Decretar a indisponibilidade dos bens da ré no montante de R$ 39.850,56, até ulterior deliberação ou decisão definitiva a respeito”, decidiu o juiz Mário Albiani Júnior. A ex-secretária, que pode recorrer da decisão, enfrenta ainda processo, já concluso na Procuradoria Geral do Município (PGM), que pede a sua extinção da função pública.

Com informações do Ministério Público

Classificação Indicativa: Livre

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