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Salvador:superintendente diz que vereador tem que denunciar com responsabilidade

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O gestor da Transalvador rebate as acusações do edil Everaldo Augusto  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 01/03/2013, às 07h37   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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“É dever de todo vereador fiscalizar os atos do Poder Municipal. No entanto, é preciso ter responsabilidade na hora de fazer denúncias à mídia”, reage o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, às acusações do vereador Everaldo Augusto (PCdoB) de que o órgão municipal está a "instituir novamente a indústria de multas".


Fabrizzio afirma que não é verdadeiro o número de 70 mil autuações referentes aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, que o edil diz terem sido publicadas no Diário Oficial do Município pela atual gestão.

“O vereador deveria explicar a fonte deste número fictício, porque, no Diário Oficial, de primeiro de janeiro até hoje (28), foi publicado um total de 42.938 notificações, sendo que 25.463 de autos de infração (NAI) e 17.475 de imposição de penalidade (NIP), quantidade bem inferior ao divulgado por ele”, informa o superintendente.

Fabrizzio nega as acusações do vereador Everaldo de que as autuações estão sendo publicadas irregularmente. “Será que o nobre edil consultou a Portaria do Denatran 404/2012 que, com base no Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamenta a publicidade das notificações?”.

Para o superintendente da Transalvador, da mesma forma que chutou um número qualquer para impressionar a mídia, o legislador municipal Everaldo desprezou o previsto na legislação na hora de fazer acusações infundadas.

Fabrizzio lamenta que a falta de prudência do edil na denúncia esteja induzindo a imprensa ao erro. “O vereador Everaldo está misturando alho com bugalho. O prazo de 30 dias previsto pelo CTB é só para as postagens das notificações de autuação de infração (NAI) nos Correios. Não existe prazo legal para a publicação delas no Diário Oficial, que se dá posteriormente. Além disso, é bom que fique claro: as notificações de imposição de penalidade (NIP) não têm prazo para a postagem, porque depende do andamento do processo”.

Ele explica que a NAI (a via amarela) é o aviso do flagrante da infração, que informa também o prazo de defesa e de apresentação do condutor. A NIP (via verde), por sua vez, comunica a imposição de penalidade, se a defesa não tiver sido acatada.

“No caso de a autuação tramitar à revelia, a expedição da NIP é mais rápida, podendo ocorrer em até 90 dias, a partir do vencimento do prazo da defesa, mas excepcionalmente pode demorar bem mais”, explica Fabrizzio.

São justamente casos excepcionais de NIPs, segundo o superintendente, que o edil Everaldo está equivocadamente usando como exemplo nas suas acusações infundadas de má-fé contra a Transalvador.

“Se tivesse investigado com mais apuro, o vereador iria constatar que, este ano, num universo de 17.475 NIPs publicadas, há nove NIPs referentes ao ano de 2009, 18 ao ano de 2010 e 40 ao ano de 2011. São quantidades ínfimas que só confirmam a excepcionalidade dos casos, devido a atrasos no andamento do julgamento. Mas o vereador precisa saber que não existe prazo para a publicação de NIP nem NAI no Diário”, assinala Fabrizzio.

Com relação as notificações de autuação de infração (NAI), que, por determinação legal, devem cumprir o prazo de até 30 dias da ocorrência para a postagem nos Correios,  o superintendente da Transalvador garante que não consta, nos editais de publicação de sua gestão, nenhuma NAI que seja dos anos de 2009, 2010 e 2011. “O que se pode encontrar nos editais deste ano são NAIs de setembro de 2012, por causa do atraso de publicação ocorrido na gestão anterior, mas que tiveram as postagens feitas no prazo legal”.

Fabrizzio informa que, devido à suspensão das postagens pelos Correios, no período de 14 de janeiro a seis de fevereiro, por débitos acumulados pela gestão municipal passada, 5.600 notificações de autuação de infração (NAIs) acabaram sendo remetidas aos infratores em prazo superior a 30 dias.

O superintendente da Transalvador, no entanto, comunica que os infratores que receberem as notificações fora do prazo legal têm o direito de contestá-las, alegando a insubsistência da autuação.

“Não há dúvida que os requerimentos de cancelamento das multas nesses casos serão deferidos. Mas não pudemos deixar de comunicar a infração para que seja causado o efeito pedagógico e não se repita o descumprimento da lei. Nosso objetivo é colocar ordem no trânsito de Salvador”, afirma Fabrizzio Muller.

Agecom / Salvador

Foto: divulgação // Bocão News


Publicada no dia 28 de fevereiro de 2013, às 18h49

Classificação Indicativa: Livre

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