Na última terça-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, por irregularidade cometida no exercício de 2012. Segundo o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, foi imputado multa de R$ 1 mil, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.
O presente termo foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal, sediada no município de Juazeiro, ante a inexistência de registro, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), da inserção, por parte da referida Prefeitura, dos dados exigidos atinentes aos meses de janeiro a agosto do exercício corrente. Com isso, foi impossibilitado a análise das informações declaradas, dificultando o exercício do controle externo. O TCM coloca também que a administração municipal vem realizando despesas impróprias com remuneração de assessorias ou consultorias terceirizadas desde 2005, registrando a 21ª IRCE que a documentação de receita e despesa do período de setembro a dezembro de 2011 ainda não havia sido retirada pela Comuna para os fins de disponibilidade pública.
De acordo com o TCM, as irregularidades relativas ao referido termo acham-se tipificadas como “Ausência de Remessa” dos dados de gestão municipal na forma e no prazo exigidos por Resoluções TCM; pagamento de serviços sem a devida comprovação da sua prestação; e não disponibilidade pública das contas, sendo infringidas as normas legais.