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Heraldo Rocha (DEM) vai ao MP cobrar investigação contra a TWB

Imagem Heraldo Rocha (DEM) vai ao MP cobrar investigação contra a TWB
O deputado afirma que governo e operadora cometaram improbidade administrativa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/01/2011, às 19h01   Redação Bocão News



O deputado estadual Heraldo Rocha (DEM), líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, entregou uma representação ao procurador geral da justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, solicitando que o Ministério Público investigue a relação entre a Secretaria de Infraestrutura, a Agerba e a TWB (operadora do sistema Ferry Boat).

De acordo com o Heraldo, o atual Secretário de Infraestrutura, Wilson Alves Brito, conjuntamente com o diretor da AGERBA, Renato José Andrade Neto, bem como as empresas beneficiadas, podem devem responder por improbidade administrativa.

Confira o documento enviado pelo parlamentar ao Ministério Público

HERALDO ROCHA deputados estadual, Líder da Bancada da Oposição, podendo ser encontrado na Assembleia Legislativa da Bahia, situado no Palácio Dep. Luis Eduardo Magalhães, 1º avenida, 130, sala 100, vem perante V. Exa., através de sua assessoria jurídica, ingressar com a presente

REPRESENTAÇÃO  em face do SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, SR. WILSON ALVES DE BRITO FILHO, da AGERBA, através diretor executivo SR. RENATO JOSÉ DE ANDRADE NETO e da TWB, concessionária responsável pela administração do sistema ferry boat.

1- DA LEGITIMIDADE

O art. 14 da Lei nº 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao Ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa. Vejamos:

Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar pratica de ato de improbidade.

2- DOS FATOS

Não obstante experiência sobrevinda dos outros anos, nos quais se verifica o aumento do movimento nos terminais de travessia durante as festas de fim de ano e no verão, o que pode se verificar e comprovar é, novamente, o desrespeito com o consumidor e com a população, pois a concessionária responsável e os órgãos estatais não se propuseram a resolver ou, ao menos, amenizar os atrasos já rotineiros.

Faz-se importante destacar, que a ineficácia da Concessionária não caracteriza fato recente, nem mesmo novidade, tendo em vista que, corriqueiramente, se ouvia e ouvi as reclamações e insatisfações oriundas da população para com os serviços prestados, o que em outrora foi objeto de investigação pelo Ministério Público quando incitado pela Bancada da Oposição da Assembleia Legislativa da Bahia, através do Dep. Heraldo Rocha.

3- DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

3.1– Da Responsabilidade do Governo do Estado:


O Artigo 25 da lei 9.433 de 2005, transcrito abaixo, na qual dispões sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, além de outras providências, define claramente do que se trata o contrato administrativo de Concessão.

Art. 25 - Entende-se por concessão de serviço público o contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade de concorrência, pelo qual a Administração delega, por prazo determinado, a pessoa jurídica pública ou privada, ou a consórcio de empresas a organização e o funcionamento de um serviço público, reservando-se a tarefa de fiscalização, controle e regulamentação, respeitado sempre o equilíbrio econômico-financeiro.

Embora se trate de delegação de serviço público, o que se pode extrair, também, do referido dispositivo legal é que caberá a Administração Pública, nos exatos termos do texto legal, a “fiscalização, controle e regulamentação” da prestação do serviço público pela concessionária.

Ocorre que na prática, diante das falhas extravagantes no serviço prestado, o que se conclui é que o exercício da atividade fiscalizadora não tem sido bem exercida pelos órgãos responsáveis do Governo do Estado, o que, por derradeiro, representa uma transgressão aos princípios regulamentares dos serviços públicos, bem como da lei Estadual referente.

Faz imperioso ressaltar que a má prestação do serviço não se consubstancia fato novo, ao contrário, trata-se de indignações recorrentes e antigas, o que bem demonstra a descaso e ineficácia da Administração Pública, que não vem exercendo, através do seu órgão responsável, qual seja a AGERBA, a fiscalização e regulamentação necessária do serviço, deixando a beira do colapso o sistema ferry boat e indefeso os seus usuários.

3.2 – Do princípio da eficiência:

O artigo 37 da Constituição Federal, dentre outros princípios, preconiza o princípio da eficiência, no qual se tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando aperfeiçoar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.

Embora tenha sido o serviço delegado através de contrato de concessão, não se encontram afastadas a imperiosidade da regência dos princípios constitucionais vigentes ao tipo de contrato em questão, tendo em vista não ter perdido a natureza pública o serviço prestado pela concessionária.

Nota-se que em nada se assemelha a eficiência o serviço prestado pela concessionária, já que, como já exaustivamente reiterado, a prática da má administração do sistema ferry boat pela empresa responsável se verifica há tempos, o que já se tornou, tendo em vista a ineficiência, também, dos órgãos fiscais estatais, costume e hábito praticados pela TWB, ocasionando, assim, no descaso aos usuários diários e esporádicos do serviço.

4- DO PEDIDO

Desta forma, frente aos fatos acima explicitados, bem como dos documentos aqui acostados, o atual Secretário de Infraestrutura conjuntamente com o Diretor da AGERBA, bem como as empresas beneficiadas, praticaram atos de atentatórios a boa administração, conforme descritos no art. 37 da Constituição Federal, o que merece devida apuração e, por conseguinte, futuras condenações legais.

Nestes termos,

Espera providências

Salvador, 10 de Janeiro de 2011

HERALDO ROCHA
Líder da Bancada de Oposição



Foto: Edson Ruiz// Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

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