S. F. do Conde: ex-prefeito fala sobre decisão da Justiça: Vou recorrer
Antônio Calmon, em convesar exclusiva com o Bocão news, afirma que caso é de 2004 |
Publicado em 09/05/2013, às 11h24 Caroline Gois (twitter: @goiscarol)
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Após a Justiça Federal sentenciar a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), por oito anos e citar como réus do mesmo processo - o ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos Calmon (PMDB), o ex-procurador geral do município, Rodrigo Fraga Uzêda, e os ex-secretários municipais Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz (Finanças) e Alberto Martins de Souza (Saúde) - na manhã desta quinta-feira (9), Calmon - que esteve à frente do município nas duas gestões que antecederam a petista Rilza, conversou com exclusividade, com o site Bocão News. "É uma decisão em prmeira instância e vou recorrrer", adiantou o pemedebista, informando que esta ação se refere a uma audiência da Controladoria Geral da União (CGU). "Já vinha acompanhando este caso que procede de 2004 e só agora este parecer foi dado. Meus advogados já tiraram cópia de toda documentação", disse.
Quando quastionado sobre as denúncias levantadas em sentença, Calmon apenas resumiu: "Vou recorrer para que isso não permaneça". No ano passado, Antônio Calmon disputou a prefeitura e ficou em segundo lugar, perdendo para Rilza. Na bagagem, Calmon traz uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do ex-gestor e o colocou nas lista de políticos inelegíveis. Porém, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu esta ação pois “constata-se, que, salvo o periculum in mora, consistente na circunstância de encerra-se em 30 de junho o prazo para a escolha dos candidatos as eleições municipais de outubro de 2012 e, pretende o autor, candidatar-se – o que se constitui em justa aspiração – não concorrem, na espécie, os demais requisitos emoldurados no art. 273, do CPC, razão por que indefiro a antecipação dos efeitos da tutela”, diz o parecer assinado pelo desembargador federal Souza Prudente.
No relatório divulgado pelo TCU, o peemedebista foi acusado, quanto estava no cargo, de não prestar contas de recursos da União repassados para a execução de obras relacionadas a melhorias de unidades habitacionais e de infraestrutura urbana em São Francisco do Conde.
Também em 2012, o ex-gestor foi condenado pela Justiça no ano passado a devolver R$ 17 milhões aos cofres públicos. A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do município e acatada pelo juiz da Comarca, Eduardo Pedro Simão. Na ação, com base em pareceres de relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da época em que o peemedebista chefiava a prefeitura, a atual administração, ao assumir o mandato, alegou ter encontrado uma “significativa” diferença do patrimônio mobiliário municipal, que somada atinge a cifra de R$ 17.203.931,42.
"Provamos que ele não havia cometido nenhuma improbidade administrativa. Conseguimos anular assim a decisão do TCU", afirmou um dos advogados do político, Ricardo Paranhos. Em conversa com o Bocão News, Paranhos se diz otimista quanto a esta setença da Justiça Federal e ressalta que os recursos já estão sendo elaborados para a defesa. "Nós vamos recorrer em nome de Calmon. É uma ação da Justiça Federal por improbidade. Assim que recorrermos os efeitos desta decisão ficam suspensos", explicou, sem mensurar quando o julgamento poderá ser feito.
De acordo com Paranhos, os recursos serão entregues à Juatiça na próxima semana e "a perspectiva é boa", avaliou.
Na noite de quarta-feira (8), na sentença assinada pelo juiz federal Alex Schramm Rocha, no último dia 2, ficou decretado ainda a indisponibilidade de bens de Rilza Valentim, Calmon e do ex-titular das Finanças, Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz Júnior. O magistrado considerou “parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça inicial”, reconheceu “a prática de ato de improbidade administrativa” por parte dos três réus e determinou o “ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado”, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 200 mil a Calmon.
De acordo com a Justiça Federal, ele também está proibido pelo prazo de cinco anos “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente”. As mesmas sanções foram imputadas ao ex-secretário Raimundo Sérgio, que teve multa de R$ 15 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, mesmo período durante o qual estará proibido de fazer negócios com o Poder Público “ou receber benefícios ou incentivos fiscais”. Todos os réus podem recorrer da decisão.
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