Edvaldo Brito critica política de desapropriações e tombamentos em Salvador
Publicado em 16/05/2013, às 21h52 Redação Bocão News (@bocaonews)
compartilhe:
O vereador Edvaldo Brito (PTB) fez críticas ao uso de dinheiro público para intervenções em imóveis abandonados do Centro Histórico de Salvador e defendeu a transmissão legal sem ônus para o Poder Municipal. Na palestra de abertura do 5º Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil, realizado na manhã desta quinta-feira (16), no Centro de Convenções, Brito fez uma argumentação jurídica contrária às intervenções do Estado, em especial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
De acordo com ele, as desapropriações, tombamentos e outras intervenções realizadas pelos órgãos públicos com dinheiro do contribuinte vão de encontro ao Estatuto da Cidade, ao Código Civil e, acima de tudo, à Constituição Federal. “No ano de 2009, Salvador tinha 224 imóveis abandonados, sendo a maioria no Centro Histórico, dos quais 111 corriam risco de desabamento. Entendam que é o Iphan, com dinheiro público, que faz contenções de proteção. O mesmo acontece com as desapropriações destes imóveis, sobre as mais variadas fundamentações, protegendo o proprietário. Nós achamos que essa interferência só pelo tombamento e pela desapropriação não tem sentido, ainda que seja em uma situação de proteção para nós, transeuntes. E aí vem a pergunta que faço: será que o dinheiro público deve ser aplicado nesta história? Ou vamos arrecadar estes imóveis em nome do bem-estar social?”, questionou.
Brito defende a transferência do imóvel para o Poder Municipal, uma vez constatada a situação de abandono. “Define o nosso direito que a propriedade tem que ter uma função social. Se é função social, estamos dentro desta concepção de que na Bahia e no Brasil nada mais pode ser aceito ou interpretado dentro da concepção do individualismo jurídico. Tudo, portanto, tem que ser referenciado pelo socialismo jurídico. Vamos acabar com isso, vamos raciocinar. É possível a transmissão do imóvel sem ônus ao patrimônio do Município? É. Não há a menor inconstitucionalidade no Código Civil”, defendeu.
A palestra intitulada “Desapropriação ou arrecadação de imóveis abandonados?” teve a audiência de cerca de dois mil estudantes.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa
Política de Privacidade e, ao continuar navegando,
você concorda com essas condições.