Política

Denúncia do Bocão News faz Caetano e Suíca retirarem propaganda

Gilberto Junior
Políticos foram processados por propaganda antecipada  |   Bnews - Divulgação Gilberto Junior

Publicado em 23/05/2013, às 08h29   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Após denúncia do Bocão News, no início deste mês, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, e o vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca, ambos do PT, devem retirar a propaganda antecipada divulgada em outdoor na Avenida Paralela, em Salvador. Os políticos e a empresa Rede Outlight Mídia Exterior foram alvos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

Na representação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga requereu a concessão de liminar, determinando a imediata retirada das propagandas, no prazo máximo de 48 horas, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), em 15 de maio. Para Madruga, a publicidade tem claro intuito de promover a imagem de Luiz Caetano e criar uma identidade com os eleitores da capital, alavancando suas pretensões políticas para as eleições do ano que vem.

“Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma Madruga na representação. No documento, a PRE relata a existência de notícias e entrevistas concedidas por Caetano que demonstram a “clara intenção de exposição de sua imagem e de atos políticos”, a fim de obter destaque em relação a futuros candidatos.

E não é de hoje que o vereador Luiz Carlos Suíca faz toda a questão de declarar o seu apoio ao ex-prefeito de Camaçari e ex-presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Luiz Caetano para que seja o escolhido do partido para a sucessão do governador Wagner, em 2014. É a segunda vez, este ano, que a PRE representa contra o ex-prefeito de Camaçari por propaganda antecipada. Nas duas ocasiões, houve liminar determinando a retirada das peças publicitárias. Neste último julgamento, a PRE requer a aplicação de multa acima do valor mínimo estabelecido em lei (cinco mil reais), pela reincidência do ilícito, além da condenação do político por infringir o artigo 36 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.

Publicidade eleitoral

De acordo com a lei, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As publicidades divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Nota originalmente postada às 15h do dia 22

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