Política

Conta da Câmara Municipal de Itaparica de 2010 é rejeitada pelo TCM

Publicado em 06/06/2013, às 17h47   Redação Bocão News (@bocaonews)


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A conta da Câmara Municipal de Itaparica do ano de 2010 foi reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (6). O presidente do Poder Legislativo à época era João Esmeraldo Icó da Silva. Os conselheiros multaram o vereador duas vezes o vereador. A primeira no valor de R$ 5 mil em face das irregularidades consignadas.

Confira a nota oficial do TCM na íntegra:

Nesta quinta-feira (06/06), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Itaparica, na gestão de João Esmeraldo Icó da Silva, relativas ao exercício de 2010.

O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 5.0000,00, em face das irregularidades consignadas nos relatórios, e outra de R$ 12.260,42, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e os ressarcimentos aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, das importâncias de R$ 29.724,68, em razão do pagamento a maior de subsídio a vereador, e R$ 11.550,00 em decorrência da ausência de comprovação de despesa.

Vale ressaltar que as contas foram tomadas por este Tribunal mediante Ato nº 219/12 da Presidência por não ter sido elas regularmente prestadas, em flagrante violação do quanto disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e art. 33 da Lei Complementar nº 6/91, não havendo evidência nos autos de que as contas ficaram em disponibilidade pública nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 6/91

De acordo com o Demonstrativo de Receita de dezembro, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 1.010.924,70.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou o importe de R$ 776.079,37, correspondeu a 89,4% do total da receita do Poder Legislativo, ultrapassando o limite de 70% prescrito no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, comprometendo o mérito da prestação.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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