Política

Ex-prefeito de Jussara não comprova despesas com recursos do FUNDEB

Publicado em 22/06/2013, às 17h10   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra Ronaldo Almeida Sousa, ex-prefeito de Jussara, por irregularidade cometida no exercício de 2010.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, atribuiu ao gestor ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 67.452,22, em favor do erário na conta do FUNDEB, em razão de saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes, além da multa de R$ 1.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

O presente processo consignou irregularidades de responsabilidade do ex-prefeito pela falta de justificativas e comprovação documental, mesmo após o transcurso do prazo fixado, quanto à saída de numerário no mês de julho das contas nº 7683-X e 7684-8, do FUNDEB, no total de R$ 67.452,22, sem os documentos de despesa correspondentes.
Chamado a se defender, o gestor não conseguiu apresentar qualquer justificativa que descaracterizasse as falhas a ele atribuídas. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Jussara. (O voto estará disponível após conferência).

Classificação Indicativa: Livre

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