Política

PRE representa contra Roberto Carlos e Adolfo Viana

Imagem PRE representa contra Roberto Carlos e Adolfo Viana
Os dois deputados estaduais são acusados de promover propaganda eleitoral antecipada  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/07/2013, às 13h33   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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O processo de disputa eleitoral no Brasil é ininterrupto, sendo assim, qualquer publicidade promovida por postulante a cargo eletivo, ainda que este em mandato, pode ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada. O caso mais recente chegou por email às redações dos veículos de comunicação nesta segunda-feira (22).

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga propôs duas representações contra os deputados estaduais Roberto Carlos (PDT) e Adolfo Viana (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Os parlamentares colocaram faixas publicitárias na Avenida Paulo Afonso, no município de Sobradinho, a 548 km de Salvador, com mensagens de felicitações aos vaqueiros da região.

Em nota, a PRE informa que os deputados devem retirar as mensagens no prazo máximo de3 48h, caso contrário multas diárias serão aplicadas. Madruga afirma que embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Nos requerimentos finais das representações, a PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condene os deputados ao pagamento de multa, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais, cujo valor deve ser fixado de acordo com o significativo alcance do meio utilizado.

Classificação Indicativa: Livre

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