Política

TCM multa presidente da Caprevas

Publicado em 06/08/2013, às 22h10   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (6) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra Nívea Rodrigues de Souza, presidente da Caixa de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Maria da Vitória - CAPREVAS, exercício de 2011, em face das irregularidades relacionadas aos gastos com despesas administrativas irrazoáveis e excessivas.

Em decorrência das diversas falhas, o relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou encaminhamento ao Ministério Público e aplicou multa à gestora no valor de R$ 8.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatoria registra que, em consulta ao Sistema de Informação e de Auditoria - SIGA deste Tribunal, constam despesas de R$ 867.393,69 de janeiro a dezembro de 2011 só com a contratação de serviços de terceiros mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, o que corrobora a análise de gastos excessivos e irrazoáveis com esse tipo de despesa, apontados originalmente pelo Inspetor da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

Por sua vez, apenas com intuito de dar dimensão do excesso de gastos com despesas administrativas empreendido pela gestora da CAPREVAS, e admitindo-se por hipótese a existência de lei estipulando a taxa de administração de dois por centos (2%), que aplicados sobre R$ 15.959.886,10, correspondentes ao valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados em 2010, conforme definido pelo art. 15 da Portaria MPS nº 402/20088, poder-se-ia admitir despesas apenas até o montante de R$ 319.197,12. Tem-se, então, configurado o excesso de quase o triplo de despesas administrativas, apenas com contratações de assessorias e consultorias.

Determina-se à gestora adotar as providências junto aos Chefes dos poderes Executivo e Legislativo Municipal de Santa Maria da Vitória, no sentido de instituir e regulamentar a taxa de administração, se necessária, no âmbito da Caixa de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Maria da Vitória - CAPREVAS, visando adequar a aplicação dos recursos previdenciários com despesas administrativas dentro de limites legais admitidos, sob pena de responsabilização, inclusive com o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, do valor excedente gasto.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp