Política

João Henrique volta a ser punido pelo TCM

Imagem João Henrique volta a ser punido pelo TCM
Pagamentos de multas e juros por atrasos motivaram a nova denúncia   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 21/08/2013, às 08h14   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), determinaram novas sanções ao ex-prefeito de Salvador João Henrique Carneiro por irregularidades cometidas em 2009. A decisão foi unanime.

No parecer elaborado pelo relator conselheiro José Alfredo, consta a lista de determinações que devem ser adotadas. A primeira é que a SGE providencie a anexação aos autos dos Pareceres Prévios emitidos acerca das contas de 2006, 2007, 2010 e 2011 da Prefeitura Municipal do Salvador. Depois determinar a remessa de cópia autenticada destes autos ao Ministério da Previdência Social, com vistas do Departamento de Acompanhamento respectivo, em face do atraso no cumprimento de obrigações relativas ao INSS pela Prefeitura Municipal do Salvador, incluídas as dos prestadores de serviços de suas descentralizadas, bem assim ao Ministério Público Federal, para as providências que entendam pertinentes.

Por fim, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), em face da reiterada desídia revelada na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro na Prefeitura Municipal do Salvador, entre 2005 e 2012, acarretando o desembolso de vultosas quantias a título de juros, multas e correções, em face da inexistência de planejamento e controle das receitas e despesas da Comuna.

O termo de ocorrência julgado ainda aborda a o pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações referentes ao INSS, no montante de R$ 737.197,47; que houve respeito aos direitos consagrados no inciso LV do art. 5º da Carta Federal, sem que a defesa apresentada tenha colacionado provas das alegações nela contidas, muito menos que providências de planejamento e controle teriam sido adotadas para evitar a sangria, ano a ano, do erário municipal em face de tais gastos; que esta Corte de Contas, desde o primeiro ano da gestão do Prefeito citado – 2005 – até as ultimas contas apreciadas – 2011 – destacou a ausência de providências objetivando o cumprimento de obrigações pela Comuna, inclusive as relativas ao INSS, na data dos respectivos vencimentos.

Da mesma forma, constata que o Parecer Prévio nº 943/10, emitido acerca das contas do exercício a que se reportam os presentes autos – 2009 – apontou como uma das causas de sua rejeição e aplicação de pena pecuniária, o atraso no pagamento de obrigações relativas ao INSS, que totalizaram R$1.316.874,12, razão impeditiva da incidência de novas cominações; que, entretanto, resta caracterizado o descumprimento de reiteradas decisões desta Corte de Contas.

Nota originalmente postada às 17h do dia 20


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp