Política

Gastos com diárias e infrações em Licitações enquadram ex-gestores no TCM

Imagem Gastos com diárias e infrações em Licitações enquadram ex-gestores no TCM
O valor de gasto exagerado com diárias chega a R$ 63.650,00  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/08/2013, às 19h01   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27), aceita denúncia contra o ex-prefeito de Boa Vista do Tupim, Hiran Campos Nascimento, por irregularidades apontadas no exercício de 2012. A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo lavrado pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sobre vários ilícitos, sendo que o principal deles dá conta de que o ex-prefeito teria cometido irregularidade na locação de cinco carros pipa para o transporte de água potável em razão de período de seca no Município, pelo prazo de três meses, totalizando R$90.000,00, viabilizada mediante dispensa de licitação lastreada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
A relatoria, diante da defesa do gestor, ressalva que não há evidência de ter havido superfaturamento quanto ao sobrepreço apontado no termo de ocorrência, operado no valor de R$6.000,00 e valor estimado pela Administração Municipal em R$5.500,00, sendo mínima a diferença, e que a delação merece ser conhecida e provida parcialmente, para aplicar ao gestor penalidade de multa, sobretudo em razão dos fortes indícios de simulação do processo de Dispensa de Licitação, devido a ausência de pesquisa prévia de preços e de justificativa quanto ao valor pactuado.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Boa Vista do Tupim. (O voto estará disponível após conferência).
Amélia Rodrigues  
Ex-presidente da Câmara de Amélia Rodrigues gasta muito com diárias
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/08), votou a favor da denúncia contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, Maria Quitéria do Prado Ferreira, que foi multada em R$ 1.300,00 por irregularidade cometida no exercício de 2008. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerou como pagamento exagerado de diárias, o valor total acumulado de R$ 63.650,00. 
Objetivando a garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a relatoria solicitou a intimação do denunciado a fim de que apresentasse a defesa que entendesse cabível, através da publicação do Edital nº 080 publicado no DOE de 21 de maio de 2013.
Diante da notificação regular, deixou a Gestora transcorrer o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados, portanto sendo penalizada por revelia.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Câmara Municipal de Amélia Rodrigues. (O voto estará disponível após conferência).

Foto: divulgação

Classificação Indicativa: Livre

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