Política

Salvador é a primeira capital a regulamentar acesso à informação

Imagem Salvador é a primeira capital a regulamentar acesso à informação
Legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/08/2013, às 19h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O prefeito ACM Neto sancionou a Lei n° 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação, como determina a Constituição Federal, colocando Salvador como a primeira capital do Nordeste a estabelecer esse controle da administração. Ficam subordinados ao regime dessa lei todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.

A nova legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e terá prazo de 180 dias para regulamentação.

Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação, e caberá a essas entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. As entidades também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços.

O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.

A lei, de autoria do vereador Cláudio Tinoco (DEM), prevê ainda penalidades para o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro.

As sanções podem ser advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público. As penalidades preveem ainda suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos.

Classificação Indicativa: Livre

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