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Propaganda Antecipada: MPF determina a retirada outdoors de Alice Portugal

Imagem Propaganda Antecipada: MPF determina a retirada outdoors de Alice Portugal
A liminar concedida a pedido da PRE/BA determina a retirada imediata sob pena de multa de cinco mil reais  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/09/2013, às 07h06   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A liminar concedida a pedido da PRE/BA determina a retirada imediata da propaganda veiculada em duas das vias mais movimentas de Salvador/BA, sob pena de multa de cinco mil reais.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), medida liminar concedida na quinta-feira, 5 de setembro, determina que a deputada federal Alice Portugal retire, imediatamente, os outdoors com propaganda eleitoral antecipada veiculados em Salvador/BA. De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, a deputada estaria tentando se promover por meio das peças expostas em duas das vias mais movimentas da capital, visando o pleito de 2014.

Os outdoors, situados nas avenidas Luís Viana Filho (Paralela) e ACM, exibem a mensagem “Mais uma vez entre os 100 mais influentes do Congresso. Alice Portugal. Deputada Federal. A deputada da Bahia”. Na representação, Madruga argumentou que “para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”.

Com o acolhimento da representação da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), concedeu a liminar, determinando a retirada imediata das peças sob pena de multa de cinco mil reais por descumprimento. Ao fim do julgamento, a PRE pediu, ainda, a condenação de Alice ao pagamento de multa, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Normas - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Publicada no dia 06 de setembro de 2013, às 13h35

Classificação Indicativa: Livre

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