Política

Dias D’Ávila: vereador é multado por propaganda antecipada

Imagem Dias D’Ávila: vereador é multado por propaganda antecipada
Multa varia de R$ 5 a 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/09/2013, às 18h05   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O vereador e presidente da Câmara Municipal de ias D’Ávila, José Carlos Correia (PSD), deverá retirar outdoor por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o político tenta se promover, visando o pleito de 2014, com mensagem sob enfoque de atuação política e felicitação de aniversário.

Segundo a representação, apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a propaganda visa estimular psicologicamente o eleitor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”. A peça ajuizada reforçou, ainda, que os “destaques na coloração azul, branco e amarelo, que estampam a propaganda veiculada, correspondem às cores predominantes do Partido Social Democrático (PSD), o que revela nítida intenção de promover, de forma extemporânea, a figura do filiado, ora representado, para o pleito vindouro”.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu liminar determinando que o político, conhecido como “Zé Carlos”, providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas. Na representação a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vereador ao pagamento de multa, que pode variar R$ 5 a 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.



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