Política

Sefaz responde denúncias de Edvaldo Brito

Publicado em 21/09/2013, às 06h34   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Em resposta à nota publicada pelo Portal Bocão News, nesta quinta-feira, 19, a qual o Vereador Petebista Edvaldo Brito “mantém-se contra o aumento de IPTU” e aponta inconstitucionalidades no projeto, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece os pontos questionados pelo professor:
Em relação ao Recadastramento Imobiliário, a Sefaz afirma que a multa de R$ 412,62 já estava prevista no Código Tributário do Município, desde 2006, para o recadastramento de imóveis e que o projeto de lei estendeu para os condomínios edilícios residenciais e comerciais. Sobre o trecho no qual o Vereador diz que houve “deturpação do termo condomínio, competência do Congresso Nacional”, a Sefaz esclarece que o texto constante do projeto de lei não inovou a definição e observou integralmente os conceitos estabelecidos tanto no Código Civil quanto na Lei Federal nº 4.591/64, ambas aprovadas pelo Congresso Nacional.
No trecho que trata de IPTU, Brito diz que houve “desrespeito ao princípio de isonomia na determinação do limite máximo do valor venal dos imóveis residenciais em comparação aos não residenciais” a Sefaz afirma que fez exatamente o contrário: respeitou integralmente o princípio da isonomia ao não tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade. Neste sentido, foram estabelecidos limites diferenciados para imóveis residenciais, não residenciais e terrenos.
Em relação ao trecho no qual o vereador critica a “criação” da Agência Reguladora e Fiscalizadora (Arsal), a Sefaz esclarece que esta agência foi instituída pela lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2007, e que o presente projeto apenas redefiniu a abrangência da atuação tornando-a uma agência de regulação e fiscalização, não apenas para serviços de limpeza pública, mas de todos os serviços públicos do município. Como a  falta de estrutura administrativa na lei original impossibilitou, na prática, a instalação da agência, o projeto de lei criou a estrutura gerencial e de cargos efetivos que possibilitará o seu funcionamento. Por fim, a Sefaz reafirma que o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal  observa todos os preceitos constitucionais.

Publicada no dia 20 de setembro de 2013, às 11h07

Classificação Indicativa: Livre

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