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Louos e o PDDU: "demos passos para trás", diz presidente da Ademi-BA

Imagem Louos e o PDDU: "demos passos para trás", diz presidente da Ademi-BA
TJ-BA definiu que os projetos são inconstitucionais  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/10/2013, às 06h20   Adelia Felix (Twitter: @adelia_felix)


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A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) foram julgados como inconstitucionais por 30 votos contra dois na segunda-feira (14), em sessão plenária no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Louos e o PDDU organizam o uso e ocupação do solo de Salvador.

Em conversa com o Bocão News, o presidente da Associação de Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi –BA),  Nilson Sarti, lamentou a decisão da Justiça. “Decisão de Justiça a gente tem que cumprir, não tem jeito, mas eu acho que nós demos alguns passos para trás. O pior das regras é você ter uma regra. Alguns empreendimentos não serão mais lançados porque terão que ser readequados”, diz Sarti.

Nilson Sarti acredita que a determinação da Justiça vai atrasar projetos imobiliários em Salvador, no entanto, ressalta que a decisão do prefeito ACM Neto (DEM) -que anunciou a criação de um grupo de trabalho para elaborar nova lei-, gera uma nova expectativa para quem atua no ramo.

“O prefeito agora está se mobilizando para enviar o mais urgente possível um novo plano diretor para essa cidade. Para preparar a cidade para os próximos anos. Eu acredito que o mais importante é nos concentrarmos para o futuro, já ficamos muito tempo pensando no passado. Precisamos colocar um plano diretor condizente com o movimento que Salvador merece. Já perdemos muito tempo discutindo o passado”, pontua. Ele finaliza dizendo que vai aguardar o que foi decidido para orientar os associados e começar o ano com as normas definidas para desenvolver os novos empreendimentos.

Em 2011, a Louos foi aprovada na Câmara de Salvador e sancionada pelo então prefeito João Henrique no dia 17 de janeiro do ano seguinte. O MP-BA foi à Justiça em maio de 2012 para tentar anular os efeitos da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação requereu a imediata suspensão cautelar de artigos da lei, de modo a impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano de acordo com os critérios admitidos na lei.

Publicada no dia 15 de outubro de 2013, às 11h36


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