Política

Corregedor entra com ação contra Almiro Sena

Publicado em 08/02/2011, às 09h28   Maiana Brito e Ivana Braga


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Respaldado no artigo 128 da Constituição estadual que veda aos integrantes do Ministério Público o exercício de qualquer outra atividade, seja ela pública ou privada, exceto o magistério, o corregedor geral do Ministério Público baiano, Adivaldo Guimarães Cidade, deu entrada, nesta segunda-feira (7), no Conselho Nacional do Ministério Público, em pedido de providência para seja avaliada a situação do secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Almiro Sena, promotor de Justiça. 

De acordo com o corregedor, a situação de Sena seria irregular, já que ele (Sena) não se afastou do Ministério Público e a Constituição proibe que integrantes do MP que ingressaram na instituição após a Constitnuição de 1988 exerçam outra atividade. No caso de Almiro Sena, ele ingressou em 1992, não podendo, desta forma, ocupar cargo no Executivo sem se afastar definitivamente do MP.

Apesar do entendimento do corregedor, o Conselho Estadual do Ministério Público da Bahia (CEMP) autorizou a licença de Almiro Sena. Questionado sobre isso, Adivaldo Cidade considerou a decisão equivocada. "Como membro do MP me cabe zelar pelo cumprimento da Lei. A questão não é contra a pessoa do promotor Almiro Sena, mas contra a ilegalidade da situação", esclarece o corregedor.

Para ele, ao conceder a licença, o CEMP cometeu uma irregularidade que ele espera ser corrigida pelo Conselho Nacional do Ministério Público que já editou uma Resolução (nº 5/2006) ratificando o dispositivo constitucional.

Diante disso, o corregedor Adivaldo Cidade avalia que o colega Sena não poderia aceitar o convite do governador para comandar a Secretaria da Justiça sem abrir mão da sua condição de promotor de Justiça. Na prática, Almiro Sena teria que optar entre a carreira e o cargo de secretário.  
Negando a inconstitucionalidade alegada pelo corregedor, o promotor/secretário entende que está respaldado na autorização do Conselho Estadual e já anunciou que, se necessário, vai buscar na Justiça a garantia de manter-se licenciado do MP enquanto exerce o cargo de secretário.

Segundo ele, a polêmica criada por um membro do MP demonstra que ele (Sena) é uma figura importante dentro da instituição. O secretário evitou alimentra a polêmica resumindo que, enquanto for merecedor da confiança do governador Jaques Wagner, permanecerá no comando da SJCDH. 

Sena assinala que sua prioridade é tocar os trabalhos na secretaria, cujas demandas são muitas. A questão de Almiro Sena já foi discutida no Ministério Público baiano e, por cinco votos a quatro, conseguiu autorização para continuar no MP enquanto for secretário, ferindo assim a Constituição e a resolução 05/2006.

Outros casos - De acordo com o corregedor Adivaldo Cidade, o promotor Almiro Sena estaria se baseando em outros casos registrados no país para insistir na permanência no Ministério Público da Bahia enquanto exerce o cargo de secretário da Justiça, Cidadania e Direitor Humanos.

No entanto, Cidade ressalta que a situação é diferente. "No Paraná, há três casos de promotor de Justiça que ocupam cargos executivos, mas não se enquandram na determinação legal porque ingressaram nos quadros da instituição antes da promulgação da Constituição", relata o corregedor.

Ele cita ainda mais dois casos, um em São Paulo e outro no Rio Grande do Sul, em que a situação é a mesma de Almiro Sena na Bahia. "Mas o Conselhão (referência ao CNMP) já está avaliando essas situações", emenda o corregedor, informando que o pedido de providência a que deu entrada tem caréter liminar. 

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