Política

Ex-prefeito de Tapiramutá não prestou contas de recursos do MDS

Publicado em 05/11/2013, às 21h50   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O ex-prefeito do município de Tapiramutá, a 334km de Salvador, Antônio Carlos Fonseca Gomes, recebeu uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por ato de improbidade administrativa contra o por irregularidades na prestação de contas de recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

De acordo com a investigação, em 2005 o ex-gestor firmou convênio com o ministério, que repassaria ao município recursos no valor de R$ 84 mil. O montante seria destinado à implantação do Programa de Aquisição de Alimentos, por meio do qual seriam adquiridos produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrassem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para atender as demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais de Tapiramutá.

Segundo o procurador da República, Edson Abdon Peixoto Filho, “o ex-gestor, embora tenha prestado contas, o fez de forma inadequada, deixando, via de consequência, de comprovar regular destinação dos recursos advindos do MDS, não se sabendo se o dinheiro sequer foi aplicado à finalidade a qual se destinava ou se houve malversação/apropriação ilícita de verbas públicas por parte do acionado e/ou de terceiros, pessoas físicas/jurídicas”. Em função disso, o MDS instaurou Tomada de Contas Especial e imputou ao ex-prefeito o débito de mais de 185 mil reais, valor atualizado até setembro de 2011.

Vale ressaltar que foram verificados, ainda, que na relação de pagamentos encaminhada pelo ex-prefeito ao ministério, os nomes de 40 agricultores que não estavam inscritos no Pronaf, o que leva a crer que tais pessoas receberam indevidamente dinheiro público, em face da conduta dolosa de Gomes que as favoreceu, em prejuízo ao erário.

Na ação, o MPF requer a condenação de Gomes na Lei de Improbidade Administrativa , inclusive a multa reparatória e a verba necessária ao ressarcimento do erário, incidindo sobre todos os valores os juros e a correção monetária legais.


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