Política

Dirceu, Genuíno e Delúbio terão regime semiaberto

Publicado em 18/11/2013, às 19h52   Agência Brasil


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O juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou hoje (18) que três réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam transferidos para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidade destinada a presos em regime semiaberto. A unidade está localizada dentro do Complexo Penintenciário da Papuda, em Brasília.

Com a decisão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, José Genoíno; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, poderão trabalhar nas oficinas de trabalho da unidade.

Eles têm direito a cumprir a pena no regime semiaberto por terem recebido penas abaixo de oito anos de prisão. Dirceu vai cumprir pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, Delúbio irá cumprir seis anos e oito meses, e Genoino terá pena inicial de quatro anos e oito meses.

Os três réus estavam na Penitenciaria da Papuda desde sábado (16). O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse que a prisão de José Genoino, em regime fechado, é ilegal. O advogado de José Dirceu também reclamou do regime de prisão e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse garantido ao réu o cumprimento da pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou hoje (18), por meio de nota, que os presos condenados no processo do mensalão estão em "caráter provisório" no Complexo da Papuda, em Brasília, pois a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal recusou-se a recebê-los sem carta de sentença.

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