Política

Contas da Câmara de Salvador são aprovadas com ressalvas

Imagem Contas da Câmara de Salvador são aprovadas com ressalvas
Gasto total com pessoal do Poder Legislativo foi mais de R$ 90 mil  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 05/12/2013, às 08h30   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Nesta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do ex-presidente da Câmara de Salvador, Pedro Luiz da Silva Godinho, relativas ao exercício de 2012, tendo o Conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputado multa no valor de R$ 1.000,00, pelas falhas contidas no parecer.
De acordo com o Demonstrativo, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 115.700.810,99, e, ao final do exercício, foi devolvido ao Município o valor de R$ 83.496,34.
As disponibilidades financeiras foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício de R$ 651.609,42 e às consignações e retenções de R$ 150,00, cumprindo o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, no importe de R$ 67.800.839,70, correspondeu a 59,8% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se dentro do limite de 70% prescrito no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
O gasto total com pessoal do Poder Legislativo, no importe de R$ 90.942.859,47, correspondeu a 2,4% da Receita Corrente Líquida do Município, no montante de R$ 3.844.668.464,78, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% prescrito no art. 20, III, a, da Lei Complementar 101/00.
O exame mensal da execução orçamentária esteve à cargo da 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que registrou as algumas falhas, mas que foram devidamente descaracterizadas: processo dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM/BA, no importe de R$ 14.200,00, tendo como credor Eliseu Kopp & Cia Ltda.; ausência de comprovante de embarque em processos de despesa de viagem, no valor de R$ 3.618,81; e ausência de nota fiscal/recibo ou encaminhado em cópia, na quantia de R$ 15.522,38.

Classificação Indicativa: Livre

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