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Linha Viva: TJBA nega liminar pedida por Aleluia

Imagem Linha Viva: TJBA nega liminar pedida por Aleluia
Audiência pública realizada em setembro continua suspensa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/12/2013, às 06h36   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)


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O juiz Ruy Britto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a suspensão da audiência pública realizada pela prefeitura de Salvador no dia 16 de setembro que discutiu a “Linha Viva”. A construção desta via está em discussão desde a gestão do ex-prefeito João Henrique é questionada pela população que vive na área afetada pela intervenção urbana.

A deputada estadual, Maria del Carmen (PT), tomou para si a luta da comunidade local e comemorou através da conta no Facebook a manutenção da suspensão. De acordo com a parlamentar, o magistrado entendeu que a audiência foi tratada de forma unilateral e sem participação popular, o que a torna repleta de ilegalidade e ilegitimidade.

“A decisão define ainda que as alegações da Municipalidade caracterizam ‘maquiagem de participação popular’". Na decisão, Britto escreve que: Neste contexto, deve-se consignar, também, que o projeto da “Linha Viva” encontra-se em confronto com os princípios fundamentais da Lei n. 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre elas: ausência “gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana” (art. 5º); bem assim a “priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado” (artigo 6º); e, por fim, o de “participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana” (art. 7º).

Listando 19 pontos (ver a decisão aqui) o desembargador afirma ainda que não teria razão para conceder a liminar, como pedia a ação da prefeitura municipal de Salvador.

“Hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que, nego-lhes provimento, porque a decisão atacada não padece de qualquer vício, que comprometa sua validade e/ou eficácia, motivo pelo qual, conservo o sobrestamento dos efeitos da suposta audiência pública ocorrida no dia 16 de setembro de 2013, nos termos da medida cautelar, até julgamento da lide”.

A medida deve retardar um pouco mais a construção da via, mas poucos são os que apostam no insucesso da empreitada antes de João Henrique e agora de ACM Neto.

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Publicada no dia 9 de dezembro de 2013, às 17h07

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