Política

Ex-prefeitos condenados por mau uso de recursos na Educação

Imagem Ex-prefeitos condenados por mau uso de recursos na Educação
Gestores de Itanagra, Itapicuru e Esplanada sofrem ações do MPF  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/12/2013, às 21h09   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Os ex-prefeitos de Itanagra, Itapicuru e Esplanada sofrem três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Alagoinhas por improbidade administrativa. Mais duas empresas, com seus respectivos administradores, também foram acionados por mau uso e falta de prestação de contas de recursos federais oriundos do Ministério da Educação.

Na ação contra o ex-prefeito de Itanagra, Jurandir Mascarenhas Gomes, não há comprovação da aplicação dos recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o fornecimento de merenda escolar do município, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre os anos de 2002 e 2007. Além disso, Gomes promoveu o fracionamento de despesas para burlar a lei de licitação e deixou de observar diversos princípios da administração pública, causando dano aos cofres públicos em mais de 178 mil reais.

O ex-prefeito de Itapicuru, João Alfredo Monteiro Pinto Dantas, fez simulação de dois processos licitatórios, em 2006, com o objetivo de garantir a contratação direta das empresas HM distribuidora e Jaime de Carvalho Lima e Cia. O ex-gestor e os empresários concorreram para a prática das simulações, beneficiando-se das irregularidades e causando prejuízo ao erário em mais de 95 mil reais, repassados pelo Pnae e pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A terceira ação foi proposta contra o ex-gestor de Esplanada, José Aldemir da Cruz. No exercíciode 2001 e em janeiro de 2002, Cruz se omitiu do dever de prestar contas dos recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos e efetuou despesas sem a regular comprovação, que somaram mais de 30 mil reais.

Nas ações, de autoria do procurador da República Ruy Nestor Batos Mello, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos com o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Classificação Indicativa: Livre

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